sexta-feira, 6 de junho de 2008

O PBA é prova: a Licença Prévia da usina de Santo Antônio foi concedida sem a definição de todos os impactos ambientais.

Telma Monteiro

A primeira condição específica que consta no texto da Licença Prévia das usinas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, concedida pelo Ibama, é o detalhamento de “todos os Planos, Programas, Medidas Mitigadoras e de Controle consignados no Estudo de Impacto Ambiental e nos documentos técnicos”. Isso é feito através do Projeto Básico Ambiental (PBA).

O Projeto Básico Ambiental (PBA) é um conjunto de Programas a serem implantados, visando viabilizar as recomendações emitidas no EIA e no RIMA e atender às exigências condicionantes fixadas pelo órgão licenciador ao conceder a licença ambiental.


O PBA da Usina de Santo Antônio, no entanto, que deveria só se ater a esse detalhamento, misturou aos programas de monitoramento os estudos, análises, definições e identificações de áreas críticas, que deveriam ter sido feitos na etapa do EIA, que é o verdadeiro instrumento oficial de avaliação de impacto ambiental.


O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve contemplar o diagnóstico ambiental da área de abrangência dos empreendimentos e aí, sim, a identificação, medição e valorização dos impactos e das medidas mitigadoras. E o objetivo do PBA é, depois de identificados todos os impactos no EIA, detalhar as medidas para mitigá-los e implantar seu monitoramento.


Um dos muitos exemplos desse equívoco no PBA da usina de Santo Antônio é o Programa de Monitoramento do Lençol Freático onde consta como um dos objetivos, o de definir as áreas potenciais de influência do enchimento do reservatório sobre o sistema aqüífero da região. Ora, essas áreas já deveriam estar definidas no EIA.


Como é possível licenciar empreendimentos dessa magnitude sem que todos os impactos tenham sido identificados e as áreas críticas pré-definidas? Conceder licença prévia nessas condições é licenciar no escuro.

2 comentários:

  1. Vai viver no escuro xiita ambiental!!

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  2. Dado o meu respeito pelo direito de manifestação, publiquei o comentário acima. Só lamento que quem comentou tenha se escondido no anonimato. De qualquer maneira, agradeço a disposição ao comentário e de acessar o blog. Telma

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