segunda-feira, 16 de junho de 2008

Os rios do PAC II – Programa de Aceleração de Calamidades

Telma Delgado Monteiro

Mato Grosso


O rio Juruena, em Mato Grosso, faz parte do rol de vítimas do programa de aceleração de calamidades do governo. Desta feita foi por obra do STF. O ministro Gilmar Mendes cassou, no dia 9 de junho, uma liminar que impediria a construção de cinco hidrelétricas, e com isso validou as licenças ambientais concedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso.

A liminar dada, no dia 17 de abril de 2008, pela desembargadora Selene Maria de Almeida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendia os efeitos das licenças ambientais concedidas ao Complexo Hidrelétrico do rio Juruena. A decisão exigia que os empreendedores elaborassem os estudos ambientais (EIA/RIMA) e que eles fossem analisados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).

A terra indígena ýUtiaritiý está localizada no entorno de uma das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) do Complexo do rio Juruena. Segundo a decisão proferida pela desembargadora, os recursos naturais poderiam sofrer graves impactos que afetariam a caça e a pesca de subsistência da população indígena.

O Complexo Hidrelétrico do Juruena é objeto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2007. Essa ação questiona a concessão da Licença Previa (LP) e da Licença de Instalação (LI) pela extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEMA) que foram embasadas em um simples Diagnóstico Ambiental Prévio e em algumas condicionantes para oito pequenos aproveitamentos.

Como se não bastasse a “agilidade” no processo de licenciamento, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que é responsável pela política indígena, só foi acionada depois de concedidas as licenças. Os aproveitamentos hidrelétricos do Complexo do rio Juruena foram licenciados sem os diagnósticos socioambientais e socioculturais e podem afetar diretamente os grupos indígenas Enawenê-Nawê (TI Enawenê-Nawê), Myky (TI Myky), Nambikwara (TI Nambikwara e TI Tirecatinga), Paresi (TI Paresi, TI Juininha) e Utiariti e Erikbaktsa (TI Erikbaktsa e Japuíra).

Embora a liminar concedida pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região tenha sido cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o texto que a fundamenta expõe a fragilidade dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que podem afetar populações indígenas na Amazônia. Fica patente, mais uma vez, como é ignorada pelos órgãos licenciadores a necessidade da autorização do Congresso Nacional para a utilização de recursos naturais em áreas indígenas, conforme prevê o art. 231, § 3º, da Constituição Federal

A bacia do alto rio Juruena, segundo a Ação Civil Pública, “faz parte de uma área que reúne o maior complexo de terras indígenas do noroeste brasileiro”.

Enquanto isso...

Tramita no Congresso texto que pode autorizar a exploração de fertilizante em área indígena

"Não queremos depredar as terras indígenas, mas o país não pode ficar proibido de conhecer suas riquezas minerais." Essa foi a declaração do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ao defender a aprovação da exploração de reservas minerais em terras indígenas. Ele enfatizou ter o Brasil direito de acesso à sua riqueza.

Segundo o ministro, que falou em defesa de uma nova mina de potássio localizada numa área indígena no Amazonas, as reservas indígenas representam 12% do território nacional e 25% da Amazônia. Concluiu explicando que há um texto em negociação no Congresso desde 1994, que, se aprovado, vai autorizar a exploração mineral em área indígena.

Para Edison Lobão o governo deve liberar a compra de jazidas pelo capital internacional e seguir o modelo de atuação da Vale em outros países.

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