“Agora eu vou determinar o máximo de um mês e meio a dois meses para que o Ibama analise”
“Cabe a quem quer mudar o local demonstrar de forma cabal que a construção da barragem no novo local tem um impacto social e ambiental menor, muito menor ou substancialmente reduzido, em relação ao anterior. Esse ônus cabe a quem quer mudar”
A decisão de autorizar ou não a mudança será amparada por “altos pareceres jurídicos”
Fonte: Agência Brasil
sexta-feira, 13 de junho de 2008
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