“Partindo-se da premissa que o EIA-RIMA precede o licenciamento ambiental, forçoso concluir que não há possibilidade de alteração na localização das instalações da hidrelétrica sem o prévio estudo e relatório de impacto ambiental."
"Isso porque a exata localização do empreendimento é fundamental para delimitar a área de influência do projeto, as medidas mitigadoras e compensatórias, a quantidade e localização das audiências públicas, máxime a viabilidade ambiental do empreendimento."
Para o Procurador e a Promotora, a Resolução CONAMA n. 237/97 define claramente a função da Licença Prévia que é a de “aprovar a localização, concepção e viabilidade ambiental do empreendimento, e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem observados na fase de implementação (LI)”. Portanto, segundo eles, o processo de licenciamento ambiental faz a análise técnica do empreendimento na localização pretendida e uma possível alteração só poderia acontecer com a apresentação de novos estudos para conclusão de sua viabilidade.
Manifestam, também, a preocupação com a tentativa da Suez de alterar a localização do arranjo do projeto do aproveitamento de Jirau, de se abrir um precedente no processo de licenciamento com a prática de apresentar um estudo ambientalmente viável e, obtida a licença, alterar o projeto. O leilão só tem validade se precedido da licença prévia e, nesse caso, mudar a localização original do empreendimento não seria lícito, concluem.
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