Telma Delgado Monteiro
Estudos complementares dos impactos de Jirau (Parte I)
O Ibama confirma, através de um documento técnico, que não foram considerados os efeitos de remanso ao longo do reservatório de Jirau.
Em 8 de outubro de 2008, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Nota Técnica 07/2008, fez a relação dos estudos complementares para subsidiar a avaliação da modificação do eixo de Jirau pretendida pela Energia Sustentável do Brasil S.A. (ENERSUS). Continua...
Nas considerações preliminares desse documento, na página 9, consta a observação de que haverá uma elevação do perfil da linha d’água agravada “pela não consideração dos efeitos de remanso ao longo do reservatório”. Mais grave ainda é a afirmação de que esse impacto se soma a outros, “omitidos e negligenciados” durante o processo de licenciamento e que podem resultar em condições hidráulicas ainda não estudadas.
Entendo, depois de ter lido a nota técnica, que se trata mais de um Termo de Referência que um pedido de complementação, pois faz menção ao “âmbito deste processo de licenciamento”. O texto chama a atenção, também, para “o ineditismo deste processo de licenciamento ambiental, o qual compreende a análise ambiental da modificação do eixo do barramento da UHE Jirau”.
Sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sem Projeto Básico Ambiental (PBA)
Outra falha específica no licenciamento de Jirau, é o fato de a ENERSUS, até agora, conforme o histórico divulgado nessa nota técnica do Ibama, ter entregue apenas o Projeto Básico Ambiental (PBA) do canteiro de obras.
Obrigatoriamente, para a emissão da Licença de Instalação que, segundo o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o “arauto da corte”, sairá até o final do ano, seria necessária a análise do PBA do empreendimento como um todo. No PBA devem estar detalhados todos os programas necessários para mitigação dos impactos ambientais e sociais diagnosticados no EIA.
Mais um detalhe que está mal explicado (que também consta no histórico da Nota Técnica do Ibama) é o pedido de Audiência Pública (AP) feito pelo Governo Estadual de Rondônia e que não obedeceu o rito obrigatório devido à pressa de agilizar a licença. Em caso de AP é necessária a publicação de sua convocação com no mínimo 45 dias de antecedência, tem que ser dada ampla publicidade e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve estar disponível para consulta da sociedade. É bom lembrar que a data definida para a reunião em Porto Velho (RO), 15 de outubro, foi acertada na semana passada em reunião do Presidente do Ibama, Roberto Messias Franco (conforme sua agenda) com um séquito de parlamentares de Rondônia.
Ora, a nova localização ou o novo projeto de Jirau, que assim deve ser considerado, não tem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), fato que descaracteriza essa reunião como Audiência Pública do processo de licenciamento.
Para finalizar a série de hoje, outro detalhe escabroso é que a ENERSUS, em 29 de agosto, fez o pedido oficial de supressão de vegetação com o objetivo de iniciar as obras! Nada mal, se a tudo isso juntarmos o "amor" declarado do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, pela ditadura e pelo modelo de desenvolvimento da época.
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