Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia entraram, em junho de 2009, com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o Presidente do IBAMA, Roberto Messias Franco e o Diretor de Licenciamento, Sebastião Custódio Pires, por irregularidades na concessão da Licença de Instalação para a hidrelétrica Jirau, no rio Madeira.
Em sentença proferida ontem (10) que absolveu os dois, o Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, Élcio Arruda, usou como uma das justificativas o seguinte argumento absurdo:
“o licenciamento é discricionário e a emissão de licenças ambientais independe de conclusão de Estudo de Impacto Ambiental”
O brilhante entendimento desse Juiz nos leva a concluir que o EIA/RIMA não é um subsídio indispensável para a concessão de licenças ambientais de obras como as usinas do Madeira. De acordo com ele, a diretoria de licenciamento do IBAMA poderá, agora, conceder licenças ambientais sem considerar a análise dos estudos ambientais.
Parecer da Equipe Técnica, então, poderá ser dispensado! (TM)
Fonte: Ascom Ibama
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