segunda-feira, 31 de maio de 2010

Rio Madeira: mais irregularidades trabalhistas em Jirau

Jirau é Belo Monte amanhã

Não tem fim a lista de ilegalidades ligadas às construções das hidrelétricas no rio Madeira. Novamente a questão trabalhista vai se juntar às questões sociais e ambientais que, aliás, estão sendo ignoradas.

A procuradoria do trabalho está fazendo a parte dela. Onde está a fiscalização do Ibama? As 144 condicionantes da Licença Prévia e das Licenças de Instalação estão sendo cumpridas?

Já é sabido que os consórcios responsáveis terceirizam as etapas das obras para empresas que atraem para  si as irregularidades. Elas são pagas para dar a cara para bater. Basta fazer uma verificação em todos os canteiros das grandes obras do PAC no Brasil.

As empresas terceirizadas é que são autuadas pelo ministério do trabalho, no caso de infrações como as que têm ocorrido na usinas do Madeira e não o consórcio, embora a responsabilidade seja solidária.  As grandes empreiteiras como Camargo Corrêa, Odebrecht, Andrade Gutierrez ficam imunes.

Os concorrentes ao leilão estão sempre “limpos” enquanto as subcontratadas assumem  as encrencas. Quem realmente constrói são elas, sem que tenham sido habilitadas na licitação. E a lei 8 666? (TM)

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Indígenas isolados ameaçados pelas hidrelétricas na Amazônia: Santo Antônio, Jirau e Belo Monte

A recente denúncia internacional sobre as ameaças que pairam contra os indígenas isolados na Amazônia chama a atenção para o descaso com que esse tema tem sido tratado pelo governo brasileiro e pelas empresas interessadas nos grandes projetos hidrelétricos. Documentos do processo de licenciamento ambiental como pareceres do Ibama e da FUNAI, Projeto Básico Ambiental (PBA), ofícios, Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Termos de Referência, comprovam que todos os envolvidos têm conhecimento dos indígenas isolados em áreas que serão afetadas pelas usinas.
Isso está acontecendo em pelo menos três dos maiores projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC): Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, em Rondônia, que estão em construção e Belo Monte, no rio Xingu, no Pará, em fase de licenciamento ambiental. Leia mais sobre as ameaças à sobrevivência dos indígenas isolados na Amazônia
 Telma Monteiro

A organização não governamental britânica Survival International denunciou, em 19 de maio, a ameaça à sobrevivência de grupos indígenas isolados em função da construção das duas usinas do Rio Madeira – Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Em comunicado, a ONG informa que há quatro comunidades de indígenas isolados ameaçados pelas obras.
A Survival cita a expedição promovida pela Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé em parceria com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e outros[1], em dezembro de 2009, que comprovou a presença de indígenas isolados em fuga na região onde está sendo construída a usina de Jirau. O relatório concluiu que eles fugiram do território que ocupam na região formada pela Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos/Mujica Nava, Parque Nacional do Mapinguari, situadas numa faixa entre 10 e 30 quilômetros das obras da usina de Jirau.

Indígenas isolados nas obras de Santo Antônio

Em 2006 a FUNAI alertou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) sobre a existência de mais Terras Indígenas (TIs), além daquelas citadas nos estudos ambientais, que seriam afetadas pelos empreendimentos no rio Madeira e sobre a existência de indígenas isolados. No Estudo de Impacto Ambiental (EIA) há uma lista de apenas cinco TIs que seriam afetadas pelas usinas Santo Antônio e Jirau.
O Parecer Técnico do Ibama analisou o EIA para a emissão da Licença Prévia (LP) das duas usinas - Santo Antônio e Jirau. Nele os técnicos assinalam a existência de indígenas isolados, de localização imprecisa, na região de Porto Velho, Rondônia, onde estavam planejadas as hidrelétricas.
Os remanescentes de isolados habitam Terras Indígenas já delimitadas e/ou legalmente protegidas. Mas o EIA não considerou nenhuma TI demarcada que será diretamente afetada, ignorando que três delas estão diretamente sob a influência dos empreendimentos: as TI Karipuna, Karitiana e Uru Eu Wau Wau.
Entre as condicionantes da LP que foi concedida para as duas usinas, a 2.27 estabelece que os indígenas isolados sejam incluídos no âmbito do Programa de Apoio às Comunidades Indígenas.
A TI Karitiana, uma das cinco mencionadas no EIA, foi homologada em agosto de 1986, com mais de 89 mil hectares. O resultado do processo de regularização revelou alguns problemas. Um trecho substancial dessa TI ficou fora do processo e uma parte dela se sobrepôs à Floresta Nacional (FLONA) do Bom Futuro. Essa situação - ao mesmo tempo jurisdição do Ibama e da FUNAI - colocou em risco a vida dos indígenas isolados devido às dificuldades nas ações de proteção à TI. Conflitos entre as instituições são, nesse caso, letais.
Mais importante nesse contexto é que justamente no interior da FLONA do Bom Futuro há indícios da presença de indígenas não contatados, os chamados indígenas isolados ou em isolamento voluntário. Na época em que foi realizado o Projeto Básico Ambiental (PBA) da hidrelétrica Santo Antônio, em fevereiro de 2008, a FUNAI estava conduzindo um processo para revisão dos limites da TI Karitiana; essa revisão pretendia atender à reivindicação dos indígenas que queriam recuperar parte do seu território tradicional e  resolver o impasse da sobreposição com a FLONA.
No próprio PBA da usina de Santo Antônio, documento indispensável para a concessão da Licença de Instalação (LI), está consignado que a FUNAI encaminharia a confirmação da existência de indígenas isolados na região, através da sua Coordenação Geral de Índios Isolados (CGII). A FUNAI teria, então, a título de urgência, que dar andamento aos procedimentos pertinentes às informações sobre quais grupos indígenas isolados estariam no interior da FLONA do Bom Futuro.
Dentre as ações emergenciais previstas nesse PBA consta a vigilância e proteção da TI Karitiana: encaminhar no curto prazo as medidas necessárias para um levantamento sobre grupos indígenas isolados que possivelmente se encontram no interior na área da Floresta Nacional do Bom Futuro”. A responsabilidade, aqui, foi transferida do consórcio para a FUNAI.
Diante disso, a FUNAI preparou um Plano de Trabalho - março de 2008 - para informar ao consórcio responsável pela usina de Santo Antônio - na época, o Madeira Energia S/A(MESA)  -  da necessidade de apoio financeiro para as despesas na identificação da área de indígenas isolados que seriam atingidos direta ou indiretamente pela usina, pelo reservatório e pela construção do canteiro de obras. Os recursos deveriam sair do consórcio, e até hoje não se tem notícia do cumprimento do acordo. 

O PBA da usina de Santo Antônio comprova que o consórcio sabia da existência dos isolados na região da FLONA do Bom Futuro e sabia dos vestígios de sua presença em outros lugares. Dados da própria FUNAI e relatórios técnicos da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, de Rondônia, já confirmavam a existência de grupos de indígenas isolados na área de influência direta e indireta das usinas de Santo Antônio e Jirau.
Embora evidente o conhecimento da presença dos grupos de isolados na região de influência das usinas, o consórcio se eximiu da responsabilidade.  A construção foi iniciada depois da obtenção da Licença de Instalação (LI) sem o cuidado de acompanhar o andamento do plano.   
Ficou para 2009, através do relatório da mais recente expedição da Kanindé e FUNAI, depois do adiantado das obras, a confirmação da existência de indígenas isolados na região das usinas do Madeira. Embora estivesse explícito no PBA da usina de Santo Antônio o conhecimento da presença dos indígenas isolados que requeria, conforme a própria solicitação da FUNAI, estudos mais abrangentes, o presidente do Ibama assinou a LI e desconsiderou os riscos para a sua sobrevivência.  

A FUNAI não teria capacidade para atender às “medidas emergenciais” estabelecidas pelos empreendedores no PBA sem a necessária estrutura e sem recursos. O Plano de Trabalho apresentado pela FUNAI era claro:

 “Os grupos isolados e as terras onde habitam, passíveis de serem atingidos, estão
localizados à margem esquerda do rio Madeira, nas áreas Jacareúba/Katawixi e Mujica
Nava/Serra Três Irmãos, em duas referências geográficas, no estado do Amazonas; e à
margem direita, nas áreas no rio Candeias e nos igarapés Oriente, Formoso e Cachoeira do Remo (região das Terras Indígenas Karipuna e Karitiana e FLONA Bom Futuro), em três referências geográficas, no estado de Rondônia.”
O custo total proposto pela FUNAI, no Plano de Trabalho, seria de R$ 794 mil, que cobririam os três anos de pesquisas em campo, necessários para oficializar geograficamente a presença dos grupos isolados. Mesmo assim, a FUNAI acabou emitindo um parecer dando sua anuência aos projetos das usinas do Madeira.  

Indígenas isolados nas obras de Jirau

A companhia francesa GDF Suez (inserir link da campanha) e a construtora brasileira Camargo Corrêa são parceiras no consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e responsáveis pela construção da usina de Jirau, no rio Madeira.  As empresas do consórcio ESBR também já sabiam da presença dos isolados na região, através do PBA da usina de Santo Antônio e dos documentos da própria FUNAI no processo de licenciamento ambiental.
Os primeiros responsáveis, desde 2001, pelos estudos ambientais e de viabilidade econômica das duas usinas - Santo Antônio e Jirau – eram a empresa estatal Furnas Centrais Elétricas e a Construtora Norberto Odebrecht. O consórcio formado pelas duas empresas arrematou no primeiro leilão, em 2008, a usina de Santo Antônio e concorreu ao segundo para “ganhar” Jirau, também.
O plano de construir as duas usinas não deu certo. A sonhada economia de escala naufragou nas águas do rio Madeira. Para surpresa do setor, o consórcio vencedor de Jirau, ainda em 2008, foi outro, liderado pela gigante francesa GDF Suez e pela construtora Camargo Corrêa.  Sob o pretexto de economizar R$ 1 bilhão, o presidente do consórcio anunciou logo depois do leilão que iria alterar a localização da usina para 9,2 quilômetros rio abaixo. Da Cachoeira de Jirau para a Ilha do Padre ou Caldeirão do Inferno.
Embora a Licença Prévia tenha sido concedida para implantação da usina na Cachoeira de Jirau, o presidente do Ibama não fez objeções à alteração ilegal.  Ele aproveitou também para atender a outro pedido do consórcio vencedor e criou uma   licença de instalação – ilegal - para o canteiro de obras. A LI chamada de “definitiva” só saiu sete meses depois quando as obras estavam a pleno vapor.
O PBA de Jirau, elaborado num piscar de olhos, primeiro para o canteiro de obras e depois para o resto, tem um capítulo dedicado ao Programa de Apoio às Comunidades Indígenas – Avaliação e Monitoramento de Impactos Socioambientais. Um dos itens desse programa é o Subprograma de Informação de Índios Isolados (PBA, p 329) que apresenta a proposta de levantar apenas informações adicionais dos grupos de indígenas isolados na área de perambulação da TI Uru-Eu-Wau-Wau.
Ao se referir TI Uru-Eu-Wau-Wau o texto indica que há presença de indígenas isolados como os Parakuara e os Jurureís, assim como dois grupos cujos nomes são desconhecidos, citando um Diagnóstico Etnoambiental, produzido pela ONG Kanindé, em 2002.
Embora tendo que cumprir um programa específico no PBA sobre o tema dos isolados, o consórcio formado pela GDF Suez e Camargo Corrêa transferiu a sua responsabilidade para a FUNAI.  Alegou que a “política específica e diferenciada destinada ao tratamento de índios isolados” seria atribuição da instituição que detém treinamento e metodologias próprias.
O objetivo do Subprograma de Informação de Índios Isolados no PBA da usina de Jirau seria averiguar a presença de indígenas isolados na TI Uru-Eu-Wau-Wau através de informações fornecidas por entrevistas dos membros dos grupos residentes na TI. As entrevistas seriam uma forma de resgatar “a memória social sobre os índios isolados (contatos, guerras inter tribais, características culturais), área e deslocamento supostamente atribuídos a esses povos, expectativas de contato e possibilidade de ter que dividir espaço territorial com esses povos.”. Não se tem notícia de que essa “averiguação” tenha sido iniciada.
Para reforçar que a presença dos isolados sempre foi do conhecimento tanto dos responsáveis pela usina de Santo Antônio como dos de Jirau, basta conhecer o parecer do Ibama sobre a LI de Jirau, de maio de 2009.  Na página 102, o Ibama confirma a importância do Plano Emergencial de Proteção e Vigilância de Terras Indígenas do Complexo Madeira e suas diretrizes para implementar ações emergenciais de Proteção e Vigilância de Terras Indígenas, inclusive índios isolados. Essa deveria ser uma condicionante, diz o texto, “de uma eventual Licença de Instalação”.

Indígenas isolados em Belo Monte

Outro caso grave é a presença de indígenas isolados na região dos rios Xingu e Bacajá, descrita  desde a década de 1970. Há estudos que comprovam a presença de isolados nas cabeceiras do Igarapé Ipiaçava e de um grupo isolado (ou grupos isolados) na TI Koatinemo.  A usina de Belo Monte, no rio Xingu, está planejada para ser construída próxima das áreas de perambulação desses grupos isolados. 
O território de perambulação de um grupo isolado está localizado a menos de 100 km (em linha reta) do local onde está previsto o barramento do rio Xingu, no sítio Pimental, na Volta Grande do Xingu.
O EIA de Belo Monte apresenta superficialmente a questão dos indígenas isolados e lista dois  grupos que ainda precisam ser identificados.  O Parecer Técnico do Ibama que analisa o  Componente Indígena do EIA de Belo Monte faz referência aos impactos que podem afetar os indígenas isolados, como a ação de grileiros e a ameaça à integridade física e cultural nas áreas que ocupam.
O parecer reforça o fato de que a redução da vazão na Volta Grande do Xingu vai gerar efeitos em cadeia sobre a ictiofauna nas florestas marginais ou inundáveis; o movimento migratório criará aumento populacional da região e provocará a pressão sobre os recursos naturais; essa pressão levará às invasões das terras indígenas onde perambulam os grupos isolados.
Os técnicos do Ibama recomendaram que antes do leilão de compra de energia de Belo Monte, ocorrido em 20 de abril, o poder público deveria coordenar e articular ações para proteção dos indígenas isolados. Seria preciso publicar uma portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo.
O Governo Federal está ciente da presença desses grupos isolados na região do Xingu. O Programa Territórios da Cidadania, do Ministério da Justiça destinou agora, em 2010, R$ 2,78 milhões para ações de Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recente Contato. A FUNAI é a responsável para executar essas ações através da Coordenação Geral dos Índios Isolados (CGII).
A região do Xingu onde pretendem construir Belo Monte está incluída entre as ações. O recurso disponível é de R$ 120 mil para o levantamento de informações e monitoramento sobre as três referências de presença de indígenas isolados em áreas das TIs Cachoeira Seca, Mengragnoti, Koatinemo, na região do Xingu.
Mesmo assim, a despeito das omissões sobre a presença de grupos indígenas isolados, o processo de licenciamento de Belo Monte continua célere e com promessas de concessão da licença ilegal para canteiro de obras.




[1] A expedição foi realizada pela equipe e em parceria com: Coordenação Geral de Índios Isolados – CGII/Funai: Egipson Nunes Correia- Indigenista; SIPAM– Sistema de Proteção da Amazônia / CR.PV: Rogério Vargas Motta – Analista Intelectual/ DEAMB; Centro de Trabalho Indigenista-CTI:  Ivan Hamamoto Marques Silva – Aux. de Chefe de Frente;  KANINDÉ – Associação de Defesa Etnoambiental:  Leonardo Jose da Cruz Sousa - Gestor Ambiental




sexta-feira, 14 de maio de 2010

Belo Monte também pode ter licença ilegal para canteiro de obras

O consórcio Norte Energia vencedor do leilão ilegal de Belo Monte vai solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) “licença ambiental provisória” (sic)  para a instalação dos canteiros de obras.  Uma licença “parcial” que autorizaria a instalação de canteiros de obras e ensecadeiras é o golpe covarde que falta para enfiar Belo Monte goela abaixo da sociedade, como aconteceu com Jirau, no rio Madeira.
 Telma Monteiro
 O artifício vergonhoso da licença fragmentada para o canteiro de obras já foi usado no caso da usina de Jirau, no rio Madeira. Na época, o consórcio vencedor do leilão de Jirau, liderado pela GDF Suez, depois de alterar a localização original do barramento da usina, pretextou urgência para iniciar as obras e não perder uma inventada “janela hidrológica”. Agora a mesma trama pode se repetir com Belo Monte.

Em novembro de 2008 o parecer da equipe do Ibama concluiu não ser possível emitir uma licença “parcial” para o canteiro de obras de Jirau. Segundo os analistas  “para essa tipologia de empreendimento [hidrelétrica], não é usual a emissão de Licença de Instalação fragmentada” e que “a equipe técnica considera inadequada a autorização destas estruturas [canteiros de obras e ensecadeiras] neste momento”.



O documento é acompanhado de um despacho da Coordenadora Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica do Ibama, Moara Menta Giasson, ao diretor de licenciamento ambiental, recomendando que “tendo em vista a crescente demanda por licenciamentos de instalação de canteiro de obras em separado do restante das usinas, que seja elaborada normativa sobre o tema, para ser utilizada nesses casos.”

Essa recomendação, diga-se de passagem, alheia à competência de Moara Giasson, deixou claro que  conceder uma licença fragmentada para uma hidrelétrica seria uma  situação inusitada. Não existe nenhuma normatização ou resolução do Conama para esse tipo de licenciamento.

Reincidência

O processo de licenciamento ambiental tem três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Para emissão da LI – autorização para o início da construção -  é necessário que sejam cumpridas as condicionantes da LP e que o Projeto Básico Ambiental (PBA) – programas ambientais - seja analisado e aprovado pelos técnicos do Ibama.

No caso de Jirau foi apresentado um PBA só do canteiro de obras, inicialmente. A LI para o canteiro de obras da usina de Jirau acabou saindo sem que as condicionantes da LP tivessem sido cumpridas. Um PBA do porte que seria necessário para Belo Monte demandaria anos de estudos e análises.
O procedimento foi tão sumário em Jirau que apenas num dia, 14 de novembro de 2008, aconteceu uma sucessão de procedimentos irregulares para apressar a LI “parcial”  garantida pelo então Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc:  

(i)                foi emitido um parecer da equipe técnica contrário à fragmentação da LI para o canteiro de obras;
(ii)              imediatamente  o presidente do Ibama assinou um ofício para consulta à Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, quanto à legalidade da fragmentação da LI apenas do canteiro de obras;
(iii)             a PFE junto ao Ibama despachou sem qualquer fundamentação que não se vê impedimentos de ordem jurídica para que a Licença de Instalação seja dada por etapas, desde que seja efetuada a proteção máxima do meio ambiente”; (grifos nossos)
(iv)              foi emitida a Licença de Instalação n. 563/2008 à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) referente ao Canteiro de Obras Pioneiro.

A licença fragmentada “apenas para os trabalhos iniciais” de uma hidrelétrica é uma grande mentira inventada pelo governo, com cumplicidade do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente (MME) e da PFE. Sob o manto protetor dessa vergonhosa “licença parcial” ocorreria, entre outras coisas, a liberação antecipada de recursos do BNDES para o consórcio vencedor de Belo Monte.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Belo Monte: Organizações denunciam a Nações Unidas a atuação da AGU no processo

Organizações da sociedade civil encaminharam nessa quarta-feira (12) uma denúncia a Relatoria de Independência de Juízes e Advogados da ONU sobre as ameaças e pressões sofridas pelos Procuradores do MPF e pelo Juiz Federal de Altamira (PA) quanto ao leilão da Usina Belo Monte. Em abril, os Procuradores da República, Cláudio Terre do Amaral, Bruno Alexandre Gütschow e Ubiratan Cazetta, apresentaram duas Ações Civis Públicas para suspender liminarmente o leilão, acatadas pelo Juiz Federal Antonio Carlos Almeida Campelo. As ACPs alegaram a realização insuficiente de audiências públicas com as comunidades atingidas e questionaram a insuficiência de estudos de impacto ambiental. Além disso, ajuizaram ação de improbidade administrativa contra funcionário do IBAMA que liberou a realização do leilão, a despeito da insuficiência dos estudos de impacto ambiental. 
 Em resposta a esta atuação, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com processo administrativo contra os procuradores do Ministério Público Federal. Para as organizações, isso representa que o Executivo tem utilizado o poder dos órgãos públicos para intimidar os que possuem questionamentos sobre a construção de Belo Monte.
 Na denúncia, as organizações afirmam que o Juiz e os Procuradores foram “ameaçados publicamente, intimidados por agentes da inteligência, desautorizados em suas funções jurisdicionais e representados aos órgãos disciplinares de suas carreiras”. A postura assumida pela AGU afronta os princípios da autonomia e independência da magistratura e dos Procuradores da República, como previsto da Constituição Federal de 1988, e na Carta de Princípios para a Independência de Juízes e Advogados, aprovada pela ONU.
 Intimidações – Já em fevereiro, a AGU avisou que iria denunciar os procuradores a órgãos disciplinares, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Pela imprensa, a AGU intimidou os membros do MP que “abusassem de suas prerrogativas para impedir a construção da hidrelétrica” (Estado de SP, 22/04).
O Juiz Federal também sofreu intimidações. A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) procurou, por diversas vezes, o Juízo de Altamira para perguntar o conteúdo da decisão, o dia que o Juiz a protocolaria e para pedir cópias de decisão por email, sendo que elas estão publicamente disponíveis pela internet.
 Outro fato questionado na denúncia é o acúmulo de funções gerenciais e jurisdicionais pela presidência dos Tribunais, através do mecanismo denominado “Suspensão de Liminares e Sentenças” (SLS). Este instrumento permite ao presidente do Tribunal suspender liminares e sentenças contra o Poder Público, e por isso foi usado pela AGU para suspender as decisões sobre Belo Monte. A sociedade civil questiona o acúmulo de duas funções contraditórias pelo Presidente do Tribunal, que tem o poder de anular decisões contrárias ao Poder Executivo ao mesmo tempo em que tem a necessidade de negociar com este Poder o orçamento do Tribunal, confundindo, assim, a relação política com a competência para julgar o poder público. Da mesma forma, as organizações chamam a atenção na denúncia para a declaração do então presidente do STF, Gilmar Mendes que na época criticou o trabalho do Ministério Público e das organizações de direitos humanos, em uma tentativa de desqualificar o teor das ações movidas.
 Com base nesses fatos, as organizações solicitam a Relatoria da ONU que peça explicações ao governo brasileiro sobre o caso e que tome medidas para garantir a independência nas decisões judiciais sobre Belo Monte. Além disso, pedem que a Relatora encaminhe recomendações ao Estado brasileiro no sentido de superar a contradição do mecanismo “SLS”.

Organizações que assinam a denúncia para ONU sobre Belo Monte:

Movimento Xingu Vivo para Sempre
Terra de Direitos
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH
Justiça Global
Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo (Belém – Pará)
Prelazia do Xingu
Comissão Pastoral da Terra – Pará
Rede FAOR
Associação de Defesa Etno-ambiental - Kanindé
  
Referência para entrevistas:

Movimento Xingu Vivo para Sempre – Renata Pinheiro: 093 9172-9776
Comitê Metropolitano Mov. Xingu Vivo/FAOR – Marquinho Mota: 091 8268-4457 / 3261-4334
Prelazia do Xingu/CIMI – Élcia Betânia: 093 3515-1761 / 9148-8346
SDDH – Roberta Amanajás: 091 3225-1950 / 8162-1232
Justiça Global - Luciana Garcia / Andressa Caldas: 021 2544-2320
Terra de Direitos – Carolina Alves: 093 3522-3025/ 9143-2253 / Darci Frigo: 041 9987-4660
Kanindé – Telma Monteiro: 011 4683-2157

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Senadores “Fichas Sujas” assumem comissão que “fiscalizará” obra de Belo Monte

Denúncia Movimento Xingu Vivo para Sempre

Dos 10  senadores indicados para Subcomissão Temporária para Acompanhamento das Obras da Hidrelétrica de Belo Monte, sete são acusados de corrupção e crimes ambientais
 O Senado instalou nesta terça-feira (11) a Subcomissão Temporária para Acompanhamento das Obras da Hidrelétrica de Belo Monte, ligada à Comissão do Meio Ambiente (CMA). O novo colegiado deverá acompanhar todas as etapas da construção da usina, incluindo o processo de licitações, de execução das obras, de inauguração e de operação da hidrelétrica, que será construída no rio Xingu, no Pará.
Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Renato Casagrande (PSB-ES) ocuparão os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. Também foram indicados como membros efetivos Delcídio Amaral (PT-MS), que será o relator da subcomissão, Romero Jucá (PMDB-RR) e Jayme Campos (DEM-MT). Como suplentes foram escolhidos Cesar Borges (PR-BA), Valdir Raupp (PMDB-RO), Jefferson Praia (PDT-AM), Mário Couto (PSDB-PA) e Kátia Abreu (DEM-TO).
Para o Movimento Xingu Vivo para Sempre, a composição desta Subcomissão é no mínimo um desaforo, dadas as “fichas sujas” de mais da metade dos seus componente:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
- autor da primeira proposta de alteração do Código Florestal, que prevê, entre outros, a diminuição da Reserva Legal na Amazônia de 80% para 50%
-Investigado pela  Polícia Federal em 2009 na Operação Castelo de Areia, que atingiu a direção da empreiteira Camargo Corrêa, por crimes de remessa ilegal de dólares, superfaturamento de obras públicas e doações ilegais para partidos políticos. Flexa Ribeiro recebeu doação de R$ 200 mil da empreiteira
- ainda em 2009, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade da construção de um prédio luxuoso na orla de Belém pelo grupo empresarial ligado ao senador
- em 2006,  foi processado por irregularidades em contrato de R$ 20 mi entre sua construtora e o governo do Pará
- em 2005, a empresa Engeplan Engenharia do senador foi acusada de fraudar o INSS. De acordo com a Operação Caronte da PF no Pará, a empresa estava diretamente envolvida com a quadrilha presa por fraudar certidões negativas de débitos da Previdência Social.
- em 2004, foi acusado pela PF de comandar o esquema investigado na Operação Pororoca, sobre fraudes em licitações no Amapá. Segundo a PF, pelo menos 17 obras haviam sido fraudadas no estado entre 2002 e 2004. O valor total dos desvios foi de R$ 103 milhões. O senador é dono da Engeplan Engenharia e, segundo a PF, entrava nas licitações para dar ''aparência de legalidade'' à concorrência fraudulenta. Em 2004, Flexa Ribeiro foi preso em Belém.
 Senador Renato Casagrande (PSB-ES)
- Durante as investigações da Operação Castelo de Areia em 2009, Casagrande apareceu como suposto beneficiário de dinheiro da Camargo Corrêa numa contabilidade paralela da empresa. A Camargo Correa ajuda a tocar as obras do Aeroporto de Vitória, que está entre os três, no país, em que mais houve desvios. Casagrande é um dos principais defensores da continuidade das obras, mesmo com todos os problemas apontados pelo TCU e também pelo MPF/ES no que diz respeito ao descumprimento de normas de segurança.
Senador Delcídio Amaral (PT-MS),
- De acordo com investigação da Operação Navalha da PF em 2007, o senador foi mencionado na contabilidade paralela da Construtora Gautama. O nome do senador constou de uma planilha apreendida na sede da empresa pela Polícia Federal, associado a um valor de "R$ 24 mil" e a um comentário "aluguel de jatinho".
Senador Romero Jucá (PMDB-RR)
- O senador teve quase metade de sua campanha (R$ 200 mil) para o Senado, em 2002, bancada pela OPP, empresa petroquímica que foi incorporada à Braskem, da construtora Odebrecht. Além disso, Jucá foi acusado pelo Ministério Público Federal, com base em investigações da Polícia Federal, de compra de voto e desvio de recursos federais para obras. A investigação começou a partir de gravação que teria supostamente flagrado o então prefeito de Cantá (RR), Paulo Peixoto, pedindo propina em convênios de obras no estado. O senador teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados. As provas embasaram a denúncia do Ministério Público.
Senador Jaime Campos (DEM-MT)
- O senador e pecuarista foi acusado de cometer crime ambiental na fazenda Santa Amália, em Alta Floresta, MT (a 821 km ao Norte de Cuiabá), de sua propriedade. Segundo a fiscalização do Ibama, a propriedade tinha mais de 1.500 hectares de desmatamentos em áreas de preservação permanente - ao longo de cursos d'água e em áreas de nascentes.
- Em 2009, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Moralidade, que o acusa de causar um rombo de R$ 1,5 milhão nos cofres da prefeitura de Várzea Grande. Segundo a denúncia, Campos foi responsável por autorizar o superfaturamento de R$ 1.595.343,12 nas obras de duplicação da passagem urbana de Várzea Grande, nas rodovias BR 070/163/364/MT.
- também em 2009, Campos foi investigado pelo Ministério Público Federal na Operação Lacraia por participação em um esquema fraudulento de venda de imóveis rurais a partir de documentos falsos.
- no mesmo ano, o MPF pediu a condenação de Campos, ex-governador do Mato Grosso, acusado de desviar recursos da obra de construção do Hospital Central, em Cuiabá. O Ministério Público pediu que os responsáveis pelo desvio de recursos – Campos, o atual governo e a construtora Aquário Engenharia - sejam condenados a ressarcir cerca de R$ 14 milhões por danos morais e materiais à União e que o Governo do Estado seja obrigado a concluir as obras do Hospital Central.
Senador Cesar Borges (PR-BA)
- durante a gestão de César Borges, eleito em 1998 governador da Bahia, o Tribunal de Contas da União constatou que o Governo do Estado desviou mais de R$ 18 milhões destinados à obra de ampliação do aeroporto internacional de Salvador, para a construção de obras viárias na cidade e na duplicação da rodovia que liga Salvador a Sergipe. Todas as obras foram executadas pela OAS.
Senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
- responde a ação penal no STF, em que é acusado de formação de quadrilha, estelionato e dispensa de licitação. A denúncia aponta irregularidades em contrato firmado entre o governo de Rondônia e a empresa Meritum durante seu mandato de governador. Em outro processo que também tramita no STF, é acusado de haver utilizado recursos recebidos pelo governo de Rondônia do Banco Mundial para finalidades diversas das previstas no convênio com a entidade
- Na Justiça, reponde aos seguintes processos:
STF Ação Penal Nº383/2004 - Gestão fraudulenta de instituição financeira.
STF Ação Penal Nº358/2003 - Crime contra a administração pública; peculato.
STF Inquérito Nº2442/2006 - Crime contra a administração pública - desvio de verbas em obras.
STF Inquérito Nº2027/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional.
STF Inquérito Nº1990/2003 - Crime eleitoral, uso de documento falso. Sigiloso
Senador Mário Couto (PSDB-PA)
- foi acusado em 2005 de ter cometido desvios de recursos quando era presidente da Assembléia Legislativa do Pará, por meio da contratação de empresas de fachada, entre elas um fabricante de tapioca. De acordo com as denúncias, a empresa J.C. Rodrigues de Souza, fabricante de farinha de tapioca e derivados, recebeu quase R$ 80 mil pelo fornecimento de material elétrico.
Senadora Kátia Abreu (DEM-TO)
- Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foi eleita pelo Greenpeace a Miss Motoserra por seu ataque ferrenho à legislação ambiental
- Tem clara postura contrária aos movimentos sociais do campo e recentemente iniciou uma campanha nacional de criminalização das lutas pela terra
- É abertamente contrária à demarcação de Terras Indígenas
- É acusada de ter grilado terras de pequenos agricultores no Tocantins
- em 2008, foi apontada pela PF como receptora de R$ 2 milhões da empresa OAS para propor uma emenda à medida provisória 412, que prorrogou o programa de isenções fiscais Reporto até 2011.A aprovação só saiu depois de um acordo entre base e oposição por conta de uma emenda de Kátia Abreu.
- responde a dois processos relativos à ação civil pública (TRF-1 Seção Judiciária do Tocantins Ação Civil Pública Nº1999.43.00.001916-6) movida pelo Ministério Público por danos ao meio ambiente.

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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Belo Monte: Volta Grande e Valo Grande, volta ao século XIX


“A Natureza para ser comandada precisa ser obedecida”.  Francis Bacon, em 1620
“Se tiveres que tratar com água, consulta primeiro a experiência e depois a razão”. Leonardo Da Vinci, em torno de 1.500[1]

Este é um resgate da história, um tanto esquecida, de um desastre ambiental de proporções imensuráveis chamado Valo Grande, no município de Iguape, litoral sul do Estado de São Paulo. Os casos de Valo Grande, no rio Ribeira de Iguape,  e da Volta Grande, no rio Xingu, guardadas as devidas proporções, têm uma triste semelhança:  a desastrosa  ignorância ambiental das decisões autoritárias fomentadas por elites políticas e econômicas para alterar o curso de um rio.  O primeiro aconteceu no século XIX por ordem do imperador D. Pedro I. O segundo poderá ocorrer agora, no século XXI, por ordem de um presidente inspirado no imperador.
 Telma Monteiro

O rio Ribeira de Iguape tem sua foz no município de Iguape no litoral sul de São Paulo, no Vale do Ribeira.  Nas primeiras décadas do século XIX ele servia para escoar a produção de arroz até o porto fluvial do Ribeira.  Para ganhar tempo, os produtos seguiam por terra do Porto do Ribeira  até o Porto de Iguape no litoral do Mar Pequeno.  Esse caminho diminuía o percurso entre o porto fluvial e o porto marítimo. Ler a matéria toda.
A distância entre os portos, percorrendo o trecho do rio Ribeira de Iguape até sua foz e de lá pela costa até o porto marítimo, era de 30 quilômetros.  Para poupar essa viagem  os representantes da elite econômica e política de Iguape tiveram  a idéia de escavar um canal de três quilômetros  ligando os dois portos.
D. Pedro I autorizou a construção do canal de 4 metros de largura que desviou parte da água do rio Ribeira de Iguape. Em 1827 foram iniciadas as obras do Valo Grande com mão de obra escrava.
A produção seria transportada através de canoas, ao invés de carroças, com uma grande economia de tempo. Mas o que ninguém imaginava é que esse canal provocaria uma resposta violenta da natureza, insatisfeita com a ousadia humana de alterar as vazões do trecho final do rio Ribeira de Iguape. Em menos de 50 anos os originais  4 m de largura do canal passaram para  200 m e depois para 300 m.  

O rio não suportou o desrespeito. Nas cheias, as águas desviadas para o trecho artificial, sem os meandros para domar sua velocidade, solaparam suas  margens carreando todo o sedimento para o porto de Iguape, que acabou assoreado.  Esse é conhecido como um dos mais trágicos desastres ambientais decorrentes do desvio de um rio. Erosão e assoreamento transformaram definitivamente o ecossistema da região e a biodiversidade do complexo lagunar Iguape – Cananéia.
Inúmeras espécies de peixes e mariscos que eram a base da atividade econômica para sobrevivência de caiçaras e ribeirinhos do município desapareceram. A foz natural do rio Ribeira de Iguape, à míngua até hoje, é “também vítima do assoreamento e da alteração de sua dinâmica flúvio-marinha. Enfim, uma radical transformação geológica de toda a região.”[2]
Atualmente cerca de 70% da vazão do rio são escoados pelo canal diretamente no mar – criou-se uma foz artificial. A natureza cobrou caro o preço da interferência humana. O Mar Pequeno  que separa a Ilha Comprida do continente,  onde afloram algumas dunas de sedimentos trazidos pelo canal, está completamente assoreado.    
Ainda no século XIX Iguape perdeu a prosperidade  e seu porto marítimo, que competia em importância com o do Rio de Janeiro  .  Hoje as grandes enchentes na região levam enormes prejuízos à agricultura. O assoreamento do Mar Pequeno onde deságua o canal artificial do Valo Grande é um obstáculo ao escoamento normal da vazão das cheias do rio Ribeira de Iguape.  
A construção do Valo Grande em 1827, na extremidade norte da ilha próxima à Iguape, acelerou os processos de erosão e sedimentação na área, inclusive na Ilha Comprida.
Se o desvio de um rio que começou com um canal de 4 m de largura com 3 km de comprimento causou tamanho desastre, pode-se imaginar as conseqüências do desvio de um rio da importância do Xingu através de canais que variam de 160 m a 750 m de largura por  20 km de comprimento?

Essa interferência no fluxo do rio se deu numa  escala centenas de vezes menor que a pretendida no projeto de Belo Monte, mas levou a alterações ambientais  inimagináveis na temperatura e nas propriedades físico-químicas das águas da região. Valo Grande é uma grande ferida que não vai cicatrizar nunca.
Especialistas têm alertado para a fragilidade do equilíbrio natural e biológico  no trecho da Volta Grande do Xingu. A vazão chamada “ecológica” que a prepotência humana pretende liberar magnanimamente  para o trecho de 100 quilômetros da Volta Grande, não satisfará as necessidades da natureza.  Alterar o curso do rio Xingu vai desencadear um processo de destruição da vida nos pedrais  que se refletirá até a foz do Amazonas. 
A ironia é que estamos no século XXI enfrentando decisões autoritárias apesar de todo o conhecimento acumulado com amargas experiências em desastres ambientais. Na verdade estamos ainda sob o mesmo obscurantismo das  elites econômicas e políticas do século XIX.
O projeto da hidrelétrica Belo Monte prevê a escavação de 20 quilômetros de canais artificiais para desviar 80% das águas do rio Xingu, no trecho da Volta Grande. O objetivo, neste caso, é criar um reservatório artificial alimentado pelas águas desviadas para acionar as turbinas da casa de força principal.

São 100 quilômetros do rio Xingu que perderão sua  vazão normal à semelhança do que  aconteceu com os 30 quilômetros do rio Ribeira de Iguape, no século XIX. Não são precisos estudos ou exercícios de futurologia para ter idéia das conseqüências disso para o meio ambiente. Basta ir até Iguape e constatar.



Sobre Valo Grande:   





[2] Valo Grande: uma ferida aberta de enorme carga didática, artigo de Álvaro Rodrigues dos Santos. Geólogo, autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar” e “Cubatão”; consultor em Geologia de Engenharia e Geotecnia.

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