Em resposta a esta atuação, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com processo administrativo contra os procuradores do Ministério Público Federal. Para as organizações, isso representa que o Executivo tem utilizado o poder dos órgãos públicos para intimidar os que possuem questionamentos sobre a construção de Belo Monte.
Na denúncia, as organizações afirmam que o Juiz e os Procuradores foram “ameaçados publicamente, intimidados por agentes da inteligência, desautorizados em suas funções jurisdicionais e representados aos órgãos disciplinares de suas carreiras”. A postura assumida pela AGU afronta os princípios da autonomia e independência da magistratura e dos Procuradores da República, como previsto da Constituição Federal de 1988, e na Carta de Princípios para a Independência de Juízes e Advogados, aprovada pela ONU.
Intimidações – Já em fevereiro, a AGU avisou que iria denunciar os procuradores a órgãos disciplinares, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Pela imprensa, a AGU intimidou os membros do MP que “abusassem de suas prerrogativas para impedir a construção da hidrelétrica” (Estado de SP, 22/04).
O Juiz Federal também sofreu intimidações. A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) procurou, por diversas vezes, o Juízo de Altamira para perguntar o conteúdo da decisão, o dia que o Juiz a protocolaria e para pedir cópias de decisão por email, sendo que elas estão publicamente disponíveis pela internet.
Outro fato questionado na denúncia é o acúmulo de funções gerenciais e jurisdicionais pela presidência dos Tribunais, através do mecanismo denominado “Suspensão de Liminares e Sentenças” (SLS). Este instrumento permite ao presidente do Tribunal suspender liminares e sentenças contra o Poder Público, e por isso foi usado pela AGU para suspender as decisões sobre Belo Monte. A sociedade civil questiona o acúmulo de duas funções contraditórias pelo Presidente do Tribunal, que tem o poder de anular decisões contrárias ao Poder Executivo ao mesmo tempo em que tem a necessidade de negociar com este Poder o orçamento do Tribunal, confundindo, assim, a relação política com a competência para julgar o poder público. Da mesma forma, as organizações chamam a atenção na denúncia para a declaração do então presidente do STF, Gilmar Mendes que na época criticou o trabalho do Ministério Público e das organizações de direitos humanos, em uma tentativa de desqualificar o teor das ações movidas.
Com base nesses fatos, as organizações solicitam a Relatoria da ONU que peça explicações ao governo brasileiro sobre o caso e que tome medidas para garantir a independência nas decisões judiciais sobre Belo Monte. Além disso, pedem que a Relatora encaminhe recomendações ao Estado brasileiro no sentido de superar a contradição do mecanismo “SLS”.
Organizações que assinam a denúncia para ONU sobre Belo Monte:
Movimento Xingu Vivo para Sempre
Terra de Direitos
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH
Justiça Global
Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo (Belém – Pará)
Prelazia do Xingu
Comissão Pastoral da Terra – Pará
Rede FAOR
Associação de Defesa Etno-ambiental - Kanindé
Referência para entrevistas:
Movimento Xingu Vivo para Sempre – Renata Pinheiro: 093 9172-9776
Comitê Metropolitano Mov. Xingu Vivo/FAOR – Marquinho Mota: 091 8268-4457 / 3261-4334
Prelazia do Xingu/CIMI – Élcia Betânia: 093 3515-1761 / 9148-8346
SDDH – Roberta Amanajás: 091 3225-1950 / 8162-1232
Justiça Global - Luciana Garcia / Andressa Caldas: 021 2544-2320
Terra de Direitos – Carolina Alves: 093 3522-3025/ 9143-2253 / Darci Frigo: 041 9987-4660
Kanindé – Telma Monteiro: 011 4683-2157
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