Disposta a financiar Belo Monte, Previ foge de responsabilidade socioambiental
Fonte: EIA/RIMA de Belo Monte |
Publicado em 21 de outubro de 2010
Por Xingu Vivo
Por Xingu Vivo
Em 7 de julho deste ano, o Movimento Xingu Vivo para Sempre enviou à Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, uma notificação extrajudicial alertando para a possibilidade de inclusão da entidade no grupo de corresponsáveis por qualquer dano ambiental e social que poderá ocorrer em função da construção de Belo Monte.
A notificação se baseia no fato de que, ao financiar um projeto que apresenta graves falhas nos estudos de impacto ambiental e social, oficialmente reconhecidas e amplamente divulgadas, o agente financiador assume para si os riscos e se torna corresponsável pelos danos causados pela obra (documentos similares foram ou estão sendo enviados para todos os agentes financiadores que ja declararam intenção de financiar a usina).
Entre os pontos sensíveis, a notificação aponta, por exemplo que “em 01.02.2010, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA concedeu a Licença Prévia (LP) ao empreendimento (LP no 342/2010), mesmo contrariando pareceres da equipe responsável pela análise de sua viabilidade ambiental recomendando a sua não emissão, porque não foi possível atestar a viabilidade ambiental. Essa conduta não só infringiu os princípios da moralidade e da motivação dos atos e decisões administrativas (art.37, caput, CF; art. 2o, Lei Federal 9784/99), sendo, portanto, de duvidosa validade jurídica, como também criou um imenso risco ao investimento, pois de forma irresponsável desconsiderou problemas de grande magnitude que já deveriam ter sido resolvidos, e que podem afetar não só a viabilidade econômica do empreendimento mas, sobretudo, sua possibilidade de implantação.
Com efeito, na Nota Técnica 04/2010, assinada dois dias antes da emissão da licença, a equipe técnica do IBAMA afirma, expressa e inequivocamente, que “não há elementos suficientes para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, até que sejam equacionadas as pendências apontadas nas conclusões do Parecer 06/2010”. E não são pendências sobre aspectos secundários do empreendimento ou de seus impactos, mas sobre aspectos centrais”.
Segundo Roland Widmer, analista de Ecofinanças da ONG Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, a notificação simplesmente informa que, pela lei brasileira, mesmo quem não faz parte do consórcio, mas financia a obra, tem responsabilidade. “O objetivo principal das notificações é fazer com que os bancos e fundos estejam cientes de suas responsabilidades ao assumirem um eventual financiamento. Com base nisso, eles podem decidir se abster do financiamento ou assumir o risco financeiro e de reputação. O que eles não podem fazer é alegar num futuro processo na justiça que eles não estavam cientes das suas responsabilidades”.
No início deste mê, a Previ enviou uma resposta à coordenação do Movimento Xingu Vivo para Sempre, onde se abstém de comentar o mérito do documento, mas tenta se defender antecipadamente de problemas que a atingirão como possivel corresponsável pelos impactos da usina.
Veja abaixo a íntegra da nota:
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2010
Ao Movimento de Mulheres do Campo e Cidade – PA
Ref.: Notificação Extrajudicial – Usina de Belo Monte
Em atenção à notificação encaminhada por vossa senhoria no dia 26 de junho de 2010, informamos que a Previ é Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), pessoa jurídica distinta de empersas que formam o Consórcio para o AHE Belo MOnte, não sendo possível responsabilizá-la por questões desse empreendimento.
Em que pese reconhecer a importância da questão ambiental e das demais considerações traxidas por V. Sas, a Previ desde já refuta as alegações apresentadas que de alguma forma tentam vincular esta EFPC a fatos e atos cujas responsabilidades não lhe são inerentes.
Atenciosamente,
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Marco Geovanne Tobias da Silva, Diretor de Participações
Marco Geovanne Tobias da Silva, Diretor de Participações