A sentença proferida atende ao pedido da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos Procuradores da República do Pará, Felício Pontes Jr. e Claudio Henrique C. M. Dias, no dia 22 de novembro de 2010, em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Depois de analisar o pedido liminar dos procuradores e de ouvir o IBAMA, a juíza concluiu:
"Isto posto, diante dos fatos e fundamentos ora expedidos, defiro a liminar para suspender o processo de licenciamento ambiental da UHE Teles Pires, suspendendo também os efeitos da Licença Prévia concedida pelo Ibama até decisão final da presente ACP ou até que sejam sanados os vícios do EIA/RIMA, a fim de que atenda às disposições da Resolução CONAMA nº. 01/1986, sob pena de multa diária no valor de R$-100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão."
"Citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal."
P.R.I.
Belém, 14/12/2010.
HIND GHASSAN KAYATH
Para ler a sentença da Juíza Federal Hind Ghassan Kayath, na íntegra, clique aqui
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