quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Obras da hidrelétrica Colíder, no rio Teles Pires, são embargadas

De Sinop - Alexandre Alves

As obras de construção da Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) Colíder, que estavam sendo feitas no rio Teles Pires, em Colíder (650 km de Cuiabá), foram embargadas, ontem, e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), responsável pelo empreendimento, multada em R$ 1,2 milhão, em virtude do não cumprimento de recomendações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Os promotores de Justiça Hellen Uliam Kuriki e Marcelo Caetano Vacchiano acompanharam o superintendente de fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija Filho, para uma inspeção no canteiro de obras da Usina. De acordo com os promotores, a empresa também não estava cumprindo decisão judicial que suspendeu a construção, no mês de agosto, por ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Já a suspensão do licenciamento foi realizada pela Sema no dia 13 de setembro após constatação de que a Copel não atendeu as determinações administrativas e a notificação recomendatória do MPE.

"A Copel foi notificada para sanar dezenas de irregularidades nas áreas de engenharia e meio ambiente, incluindo a execução e implementação do PGRS. Entre as irregularidades detectadas está a ausência de comprovação, por parte da Copel, de acordos com os proprietários das áreas que serão alagadas, contratação de profissionais sem "Anotação de Responsabilidade Técnica" responsáveis pela execução dos Programas Básicos Ambientais que, por seu turno, não possuem cronogramas de execução", afirmou o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, por meio da assessoria de comunicação do MPE.

Segundo ele, a notificação recomendatória que embasou a decisão de suspensão das obras demonstra que a geração dos mais de 8 mil empregos diretos e indiretos na região, previstos nos estudos ambientais, acarretará diversos impactos negativos. "Esses impactos serão observados nas áreas ambiental, social, econômica, urbanística, infância e juventude, educação, saúde e segurança pública, já que não foram eficazmente previstos e não estão sendo monitorados e trabalhados pelo empreendedor, o que lhe competia".

Os promotores ressaltaram que os municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte não estão suficientemente aparelhados para receberem tamanho fluxo populacional. "Os responsáveis pela Copel não estão apoiando tecnicamente as prefeituras municipais no enfrentamento dos impactos sociais. Ao contrário do que preveem os estudos, a Copel não está priorizando a contratação de mão de obra local, assim como não cumpre as normas de contratação por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine)", ressaltou a promotora de Justiça Hellen Ulliam Kuriki.

Ela afirmou, ainda, que embora conste no procedimento de licenciamento que o empreendedor deva acatar as solicitações das prefeituras municipais e assumir os impactos que a execução das obras resultarão nos serviços públicos, a Copel não vem prestando nenhum auxílio aos municípios impactados. Fonte: Olhardireto

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