Derrubada
da decisão que exigia o cumprimento de ações de minimização dos impactos
socioambientais da hidrelétrica pode causar prejuízos irreparáveis, afirmam
procuradores da República no Pará
A
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberou a
instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte sem
o cumprimento de ações de prevenção e redução dos impactos socioambientais do
projeto – as chamadas condicionantes foi considerada temerária pelo Ministério
Público Federal no Pará.
Segundo
procuradores da República que atuam no Estado, a liberação pode provocar
problemas como o colapso da infraestrutura urbana na região e danos
irreversíveis ao meio ambiente e à população do Xingu.
A
decisão do desembargador federal Olindo Menezes cassou liminar expedida no
último dia 25 pelo juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em
Belém. Segundo Menezes, não há necessidade do cumprimento das condicionantes
listadas na licença prévia concedida ao projeto.
As
condicionantes haviam sido estabelecidas em 2010 pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, o próprio
Ibama recorreu ao TRF-1, em Brasília, contra a decisão de Destêrro. O recurso
foi enviado ao tribunal ontem e a decisão de Menezes foi publicada hoje.
“Atitudes como essa só comprovam que hoje o Ibama é o maior responsável pelo desmatamento na Amazônia”, critica o procurador da República Felício Pontes Jr. “Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas”. O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: “O início da obra sem as condicionantes pode provocar o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira”.
Para
o MPF, a licença que permite a instalação do canteiro de Belo Monte é
totalmente ilegal porque nem sequer está prevista no ordenamento jurídico
brasileiro. Além disso, levantamento do MPF aponta que, das 66 condicionantes
estabelecidas em 2010, 29 não foram cumpridas, quatro foram realizadas
parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.
Entre
as condicionantes estão ações como a construção e reforma de escolas e
hospitais, providências para o reassentamento de famílias atingidas pela
barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para
consumo humano na região, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios,
regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Estimativas
extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que
o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em
busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região.
O
governo federal estima que 100 mil pessoas migrarão para a região e 32 mil
permanecerão lá após as obras. Altamira terá parte de seus bairros inundados,
entretanto não há estudo conclusivo sobre o impacto. Não se sabe a quantidade
exata de pessoas a serem removidas, nem está claro para onde serão realocadas,
critica o MPF.
Fonte: Ministério
Público Federal no Pará
EcoDebate, 28/12/2011
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