Imagem: Exame |
Apesar
de o projeto impactar agressivamente as fontes de sobrevivência socioeconômica
e cultural indígena, Constituição foi ignorada
O
Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT), o Ministério Público
Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT) ajuizaram na última sexta-feira, 16
de março, a quarta ação por irregularidades no licenciamento ambiental da usina
hidrelétrica de Teles Pires, uma das seis barragens previstas para o rio de
mesmo nome, que fica entre os dois Estados.
Os
procuradores da República e promotores de Justiça autores da ação pedem que a
Justiça determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão
imediata do licenciamento e das obras da usina. O motivo é o não cumprimento da
determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e
informada dos povos indígenas afetados.
Apesar
de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência
socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades
não foram ouvidas.
Além
de violar o artigo 231 da Constituição e diversas convenções internacionais das
quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alerta o MP.
"Considerando-se
que a política energética atual do estado brasileiro para a Amazônia compreende
a produção de energia a partir do barramento dos rios, o direito à consulta,
conforme estabelecido na Constituição e na Convenção 169 merece relevo, na
medida em que sua efetivação pelo poder público é obrigatória nesse contexto e
é condição para a segurança das comunidades e livre exercício dos direitos
humanos e fundamentais daqueles povos indígenas cujo modo de vida inerente ao
rio passa a ser ameaçado por usinas hidrelétricas", afirma o texto da ação
assinada pelos promotores de Justiça Hellen Uliam Kuriki e Luciano Martins da
Silva (MP/MT) e pelos procuradores da República Felício Pontes Jr. (MPF/PA) e
Márcia Brandão Zollinger (MPF/MT).
Falhas
e impactos brutais
As três primeiras ações do MP já haviam apontado
falhas graves no processo de licenciamento (estudos ambientais incompletos,
problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que
poderiam reduzir os impactos da obra), mas mesmo assim o Ibama concedeu a
licença de instalação, em 19 de agosto do ano passado. Quatro dias depois as
obras foram iniciadas pelo consórcio construtor, formado por Odebrecht Energia,
Voith Hydro e Alstom.
A
ação do MP ressalta dados que mostram a existência de danos iminentes e
irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos
indígenas da região. Dentre eles está, por exemplo, a inundação das corredeirasde Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes. "As
cachoeiras de Sete Quedas, que ficariam inundadas pela barragem, são o lugar de
desova de peixes que são muito importantes para nós, como o pintado, pacu,
pirarara e matrinxã", registra texto de um manifesto indígena citado na
ação.
Além
da sobrevivência física, Sete Quedas é fundamental para a sobrevivência
cultural dos povos indígenas. Para eles, é uma área sagrada, relevante para
suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade. Como
patrimônio cultural brasileiro, é um bem protegido pela Constituição, destacam
os procuradores da República e promotores de Justiça, que citam, ainda, normas
internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
Outras
ameaças à vida indígena citadas pelo MP são os iminentes conflitos gerados pelo
aumento do fluxo migratório na região, como a especulação fundiária,
desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos minerais.
Como a demarcação de uma das Terras Indígenas, a Kayabi, está pendente há quase
20 anos, essas ameaças são ainda maiores, diz o MP. Fonte: MPF PA
Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá
Link para acompanhamento processual
Link para íntegra da ação
Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá
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