Fonte da imagem: diarioonline.com.br |
Nos dois casos, decisões
contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos
povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o
direito dos povos indígenas de serem consultados previamente para
empreendimentos que afetem seus territórios. Os dois casos – das hidrelétricas
Teles Pires, no rio de mesmo nome e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações
judiciais do Ministério Público Federal. Em julgamento ontem (13/08), os
desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do
MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte. Uma semana
antes, a mesma turma havia ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica
Teles Pires.
No julgamento do caso Belo
Monte, a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza
Prudente e João Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados
embargos de declaração – e reverteu o efeito da decisão anterior, que não
reconhecia o direito da consulta indígena. Com isso, por unanimidade, foram
anulados os efeitos do decreto legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que
autorizava o empreendimento.
Desembargador Souza Prudente |
De acordo com o voto do
desembargador Souza Prudente, relator do caso, no julgamento anterior foram
ignoradas as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169, da
Organização Internacional do Trabalho, que determina que as comunidades
indígenas sejam consultadas previamente em caso de empreendimentos que afetem
seus territórios. “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida
por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole
meramente econômica”, diz o relatório do julgamento.
Agora os povos indígenas
afetados terão que ser ouvidos pelo Congresso e as obras ficam paralisadas até
que a consulta seja realizada. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração
do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse em entrevista à
imprensa o desembargador Souza Prudente, relator do caso. Para o desembargador,
“as comunidades estão gritando para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas” e
“o modelo de autorizações prévias e estudos póstumos para usinas precisa ser
revisto, porque é autoritário e inaceitável”. O acórdão do TRF1 determina uma
multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O decreto legislativo que
autorizou Belo Monte sem consultar os índios era um verdadeiro monumento da
afronta à Constituição. Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se
pronunciou em defesa da lei maior do país e dos direitos dos povos
originários”, disse Felício Pontes Jr, autor da inicial do processo sobre as
consultas. Pontes Jr entende que agora, por se tratar de matéria constitucional
e de uma decisão colegiada sobre o mérito do processo, só cabe recurso ao Supremo
Tribunal Federal.
Teles Pires – Na
semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos
direitos indígenas em outro caso de consulta prévia não realizada, o da usina
hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Pará e o
Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a
diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase
liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Foto: Telma Monteiro |
Mas nos dois casos, o debate
é o mesmo: se o governo federal pode ignorar a Constituição e os direitos
assegurados por tratados internacionais aos povos indígenas, para construir
hidrelétricas e outros empreendimentos econômicos na Amazônia. A decisão do
TRF1 é favorável aos povos do Teles Pires e determina a realização de consulta
indígena antes de qualquer autorização, com base em estudos de impacto válidos.
A usina do Teles Pires também tem que ser paralisada.
Os desembargadores do TRF1
assinalaram que a hidrelétrica de Teles Pires está violando áreas que são
sagradas para os povos afetados e sustentaram que a decisão da Justiça Federal
de primeira instância – que havia determinado as consultas indígenas – estava
em sintonia com a tutela constitucional. A decisão da primeira instância havia
sido suspensa, como ocorreu em inúmeros outros processos sobre usinas
hidrelétricas na Amazônia, por uma decisão solitária do então presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes.
Com base nessa suspensão
monocrática da presidência do TRF1 a Advocacia Geral da União chegou a divulgar
que não ia paralisar as obras de Teles Pires. Mas a própria decisão da 5ª Turma
do TRF1 dá resposta à pretensão do governo, afirmando que esse tipo de
suspensão surgiu na lei processual brasileira em 1964, durante o regime de
exceção. “A lei é de exceção e o Estado, hoje, é de direito. Portanto, a lei
que criou a figura excepcional de suspensão de segurança, rompendo com o devido
processo legal, é um diploma autoritário”, diz o acórdão do último dia 01 de
agosto.
"O entendimento do MPF
é de que a posição da AGU é um erro, pregando o descumprimento de uma decisão
colegiada do TRF", concorda o procurador da República Felício Pontes Jr,
também autor desse processo, ao lado da procuradora Márcia Zollinger, do MPF do
Mato Grosso. A Justiça Federal do Mato Grosso, de onde partiu a decisão inicial
do caso, já notificou os réus, Ibama, Companhia Hidrelétrica Teles Pires e
Empresa de Pesquisa Energética, de acordo com os registros do andamento
processual.
“Intimem-se, portanto, o
Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A, para que cumpram a decisão
proferida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região e,
imediatamente, suspendam o licenciamento da UHE Teles Pires e, em consequência,
suspendam todas as obras tendentes a implementá-la”, ordenou a Justiça do MT.
Ministério Público Federal
no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
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