Fonte da imagem: movimentocyan.com.br |
Justiça acolhe argumentos do MP e licenciamentos ambientais serão paralisados até realização de estudo de impacto cumulativo
A Justiça Federal de Coxim/MS, a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que paralisa a emissão de licenças ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba a planície pantaneira e abrange os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
A decisão judicial determina
que os órgãos ambientais licenciadores suspendam todos os processos de
licenciamento ambiental em curso e não mais concedam novas licenças - sejam
elas prévia, de instalação ou de operação - até que a Avaliação Ambiental
Estratégica de toda a BAP seja realizada.
Desta forma, empreendimentos
hidrelétricos já em funcionamento continuarão operando, mas suas licenças não
podem ser renovadas. Quanto às hidrelétricas em vias de instalação, suas
atividades devem ficar paradas até a realização do estudo do impacto
cumulativo.
Segundo a decisão judicial,
existe “prova inequívoca” de que os empreendimentos estão sendo instalados sem
a observância das normas protetivas básicas, que inclui o prévio estudo de
impacto ambiental em toda a Bacia do Alto Paraguai.
“Diante de tão claro arcabouço
normativo tendente à preservação ambiental, somente um espírito apegado aos
sofismas e ilusões poderia subtrair razão à pretensão dos requerentes”,
enfatiza a decisão, que acrescenta “não há nenhuma razão plausível para se
prosseguir sujeitando, por mais um dia que seja, o ambiente pantaneiro a riscos
tão consideráveis”.
Caso a decisão judicial seja
descumprida, a multa por licença expedida é de 100 mil reais.
O Pantanal é considerado
Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988 e Patrimônio da
Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para
Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.
Ação civil pública
No início do mês, os
Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul
ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim/MS para
suspender a instalação de 126 empreendimentos hidrelétricos no entorno do Pantanal.
Baseada em pesquisas
científicas, a ação buscava a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica
em toda a Bacia do Alto Paraguai para dimensionar o impacto e os riscos das
hidrelétricas na planície pantaneira. Segundo pesquisadores, se todos os
empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias no Pantanal seria
alterado, provocando danos em todo o bioma, que depende do pulso natural das
inundações.
A ação foi movida contra a
União Federal, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e
Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).
Licenças ambientais
As licenças ambientais eram
fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada.
Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o
Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em
conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.
Para que os impactos
simultâneos fossem considerados, o MP solicitou, então, à Justiça, que os
órgãos ambientais fossem obrigados a realizar uma Avaliação Ambiental
Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e
de Mato Grosso. O estudo deve ter como base bibliografia especializada e contar
com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.
A efetiva realização da
Avaliação Ambiental Estratégica ainda não foi determinada pela Justiça Federal,
que convocou os responsáveis por todos os empreendimentos instalados ou em vias
de instalação para apresentar suas defesas.
Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 000052124.2012.4.03.6007
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
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