São Luiz do Tapajós/ Imagem: cislinsky.blogspot.com |
Ibama, Aneel, Eletronorte e Eletrobrás iniciaram
os procedimentos sem consulta aos povos indígenas e ribeirinhos e sem Avaliação
Ambiental Integrada e Estratégica da bacia
O Ministério Público Federal pediu hoje à
Justiça Federal de Santarém que suspenda o licenciamento da usina hidrelétrica
de São Luiz do Tapajós, que o governo federal pretende instalar no rio Tapajós,
no oeste do Pará. O licenciamento é irregular porque foi iniciado sem a
consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados e sem as Avaliações
Ambientais Integrada e Estratégica, obrigatórias no caso porque estão previstas
outras seis grandes hidrelétricas na bacia do Tapajós.
Na ação, o MPF sustenta que não apenas os povos
indígenas afetados como as populações ribeirinhas precisam ser consultadas
antes da tomada de decisões, protegidos que são pela Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. A bacia
Tapajós integra mosaicos de áreas protegidas onde se localizam inúmeros
territórios indígenas e unidades de conservação de proteção integral e de uso
sustentável.
“Os povos indígenas e as populações tradicionais
que habitam essas áreas estão ameaçados pela implantação das usinas do Complexo
Tapajós. O estado brasileiro aprovou esses empreendimentos e deu início ao
licenciamento, sem consultar as populações sobre os impactos em suas vidas”,
narra a a ação, assinada pelos procuradores da República Fernando Alves de
Oliveira Jr, Felipe Bogado e Luiz Antônio Amorim Silva.
Para o MPF, os procedimentos de consulta prévia
determinados pela Convenção 169 tem que ser feitos antes de toda e qualquer
decisão que possa interferir na vida dos povos afetados. “A consulta prévia
deve ser feita pelos órgãos competentes para cada medida legislativa e
administrativa sujeita a afetar as comunidades e seus territórios”, dizem os
procuradores. Cada ato do licenciamento autorizado isoladamente vai gerando
impactos sucessivos aos povos afetados.
Em recentes reuniões com o povo Munduruku,
principal atingido pelas usinas do Tapajós, lideranças denunciaram que o
simples anúncio dos projetos hidrelétricos já está provocando a invasão de
garimpeiros ilegais, madeireiros e grileiros em terras indígenas. O MPF também
recebeu relatos revoltados de indígenas sobre pessoas entrando nas terras
indígenas para fazer pesquisas sem autorização das comunidades, extraindo
coisas das matas.
Ou seja, a chegada dos pesquisadores contratados
pelas empreiteiras para fazer Estudos de Impacto sem nenhuma consulta já causa
danos e viola os direitos indígenas. A previsão de respeito aos direitos de
propriedade cultural e imaterial dos índios consta até na última portaria do
governo federal sobre o tema, a portaria interministerial nº 419/2012 que
proíbe, durante os estudos, “a coleta de qualquer espécie nas terras indígenas”.
O Ibama, no entanto, autorizou a captura, coleta e transporte de material
biológico para o EIA da usina São Luiz do Tapajós, dentro das terras indígenas
e áreas de uso tradicional dos ribeirinhos, o que revolta essas populações.
“O licenciamento da usina São Luiz do Tapajós,
da forma como está sendo realizado, afronta o direito dos povos localizados na
área. Entre os direitos desrespeitados, não está apenas a ausência de consulta
prévia aos povos indígenas, mas também a violação de áreas sagradas, relevantes
para as crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade desses povos
indígenas, o que é protegido constitucionalmente”, diz a ação do MPF.
Avaliações ambientais
“São Luiz do Tapajós integra um complexo de
usinas (estão previstas outras seis). No entanto, não foram realizadas
Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos
impactos sinérgicos decorrentes dos empreendimentos hidrelétricos”, diz o MPF
na ação judicial.
Esses dois tipos de Avaliação Ambiental estão previstos
na legislação ambiental brasileira e são requisitos necessários para a
autorização de vários empreendimentos em uma única bacia hidrográfica. “A
ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas
podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto
às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos,
ainda mais se for considerado que tais consequências poderão ser
irreversíveis”, sustenta o MPF
A ação cita acórdão do Tribunal de Contas da
União que apoia o uso da Avaliação Ambiental Estratégica, tendo em vista “a
pouca articulação do segmento ambiental com o segmento de planejamento,
dificultando a realização de um planejamento integrado e ambientalmente
sustentável; e a percepção equivocada de que só o licenciamento é suficiente
para dar cabo aos problemas ambientais causados por políticas, planos e
programas”
Para ler a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui
Para ler a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui
Processo ainda sem numeração
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
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