terça-feira, 20 de novembro de 2012

Nova corrida pelo ouro


Entrevista especial com Telma Monteiro

“A estrutura a ser criada no novo Marco Legal da mineração é exatamente similar ao da energia elétrica, só mudam as siglas”, constata a educadora ambiental.

Confira a entrevista. 
“O mesmo Estado que criou áreas de proteção para preservar os biomas demarcou terras indígenas, discutiu por anos a fio o novo Código Florestal, e agora está criando um monstro na forma de um novo Marco Legal da mineração que vai afetar justamente essas mesmas áreas especiais, explorando seus recursos minerais”. A declaração é de Telma Monteiro, ao criticar a proposta de um novo Código da Mineração. Para ela, a elaboração de um novo código para o setor causa a impressão de que “o Estado, que não tem (ainda) o poder de anular as leis já existentes ou de extingui-las, opta por criar novas leis que, na prática, acabam anulando as que se opõem aos seus projetos de poder”.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line, Telma diz que a maior parte dos projetos de mineração está na Amazônia Legal, em unidades de conservação e em terras indígenas. Segundo ela, o atual Marco Legal da área impossibilita validar a mineração em determinadas áreas. Por isso, “foi preciso, então, aproveitando a tramitação do PL 1610/96, começar atrair investidores com uma possível viabilização, em paralelo do novo Marco Legal da mineração brasileira”. E acrescenta: “É uma operação casada, na verdade, um tripé que vai permitir que o governo passe a leiloar, como na energia elétrica, o direito de exploração mineral”. 

Telma Monteiro é especialista em análise de processos de licenciamento ambiental.

Confira a entrevista.

IHU On-Line Que fatores motivam a alteração no Código da Mineração? Em que consiste e como avalia a proposta de um novo marco regulatório para o setor? 

Telma Monteiro (foto) – Segundo o governo, burocracia e “fraqueza” do poder concedente foram diagnosticadas como os principais problemas do setor de mineração. Em meu entender, isso significa que o Estado se sente inseguro e, como não dizer, pouco soberano com o estado da arte da mineração brasileira. 

Quando se olha o mapa do Brasil, em especial o da Amazônia Legal, com a sobreposição dos processos minerários, nota-se que a maior parte desses processos está localizada em unidades de conservação e em terras indígenas. Ora, com o atual Marco Legal é praticamente impossível viabilizar a mineração em áreas especiais e não há investidor disposto a bancar o risco. 

Então, aproveitando a tramitação do Projeto de Lei n. 1610/96, foi preciso começar atrair investidores com uma possível viabilização, paralelamente ao novo Marco Legal da mineração brasileira. É uma operação casada, na verdade trata-se de um tripé que vai permitir que o governo passe a leiloar, como na energia elétrica, o direito de exploração mineral: Plano Nacional de Mineração 2030 que foi lançado em 2011, o Marco Legal que também começou a ser discutido em 2011 e o Projeto de Lei n. 1610/96, que passou a ter uma visibilidade maior também em 2011. 

É muito importante ressaltar que o Congresso pretende votar o mais rápido possível, este ano ainda, o Código da Mineração. A estrutura a ser criada no novo Marco Legal da mineração é exatamente similar ao da energia elétrica, só mudam as siglas. O Ministério de Minas e Energia vai ter o poder total sobre a exploração dos recursos minerários no Brasil. É uma concentração de poder num único ministério, sem precedentes na história.

IHU On-LineComo você avalia o Projeto de Lei n. 1610, que regulamenta a exploração de minérios em terra indígena?

Telma Monteiro – Uma comissão especial da Câmara dos Deputados está funcionando para dar um parecer sobre o PL 1610/96 de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). Eu não acredito no objetivo de fazer uma legislação moderna sobre mineração, voltada para a realidade brasileira, sem consultar os principais interessados no assunto: os indígenas.

A presidente Dilma quer acelerar o processo, pois o Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados. Há um entendimento do Ministério Público e das lideranças indígenas no sentido de que a matéria seja vinculada ao Estatuto dos Povos Indígenas que tramita com dificuldade no Congresso. Porém, a própria comissão especial já sinalizou que não seria possível. 

A principal preocupação com relação ao PL 1610/96 é quanto ao poder de veto da comunidade. Embora se fale em oitivas conforme determina a Constituição Federal, a decisão não seria vinculante. Isso seria o mesmo que aprovar a exploração mineral e terra indígena antecipadamente. A oitiva funcionaria como uma praxe para apenas legitimar.

IHU On-Line – Quais as implicações da mineração para os índios Yanomami?

Telma Monteiro – Se for aprovada no Congresso a lei que prevê a regulamentação da mineração em terras indígenas, todos os indígenas do Brasil serão afetados, não apenas os Yanomami.

IHU On-LineComo os índios Yanomami se manifestam diante da mineração em suas terras? Há divergência de opiniões?

Telma Monteiro – Os Yanomami são contra a mineração em suas terras, pois acreditam que isso vai lhes trazer problemas, prejuízos à saúde e dificuldades de relacionamento entre eles. Estão preocupados com a degradação ambiental que a mineração causa e como isso afetaria sua sobrevivência. Ainda não há divergências entre eles. 

IHU On-LineVocê declarou recentemente que 80% da terra dos índios Yanomami estão destinadas às empresas mineradoras que apenas aguardam a regulamentação para extrair minério dessas terras. Quais são as empresas envolvidas nesse processo?

Telma Monteiro – Posso citar inúmeras empresas envolvidas com processos minerários no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em terra Yanomami. Algumas delas têm dezenas de processos, mas o interessante é que não são conhecidas e na internet só consta ocasionalmente um endereço físico. Tenho a impressão que são apenas empresas formadas com o propósito específico de assegurar para o futuro a “posse” de um naco do território quando for aprovada a mineração em terras indígenas. 

Imagino também que esses processos serão repassados a empresas maiores como aconteceu no caso da mineradora canadense Belo Sun Minig, no Xingu, que adquiriu parte dos direitos minerários de titulares brasileiros. Eis os nomes de algumas empresas que têm números expressivos de processos, todos na Terra Indígena Yanomami: Mineração Amazônia Ltda., BR Mineração Ltda., Eldorado Norte Empresa de Mineração Ltda., C.R. Almeida Engenharia e Construções (essa é conhecida); Brasil Lithium Comércio e Indústria de Minérios Ltda.,Mineração Guararema Ltda., Mineração Montes Roraima Ltda., Mineração Novo Astro S.A., que pertence ou pertenceu a Eike Batista. 

É interessante também notar que cada empresa tem interesses em várias substâncias, tais como: ouro, cobre, nióbio, estanho, chumbo, manganês, cassiterita, berílio, alumínio, platina, prata, tântalo, lítio, césio, tungstênio, zinco, tantalita.

Quando se vê o mapa da terra indígena Yanomami sobreposta com os processos minerários dá para se ter uma ideia da tragédia que seria caso liberassem a mineração em terras indígenas. A maior parte do território está quadriculada. 

IHU On-LineQuais são as maiores contradições do Estado brasileiro em relação à mineração e à exploração dos recursos minerais? 

Telma Monteiro – A maior contradição é que o mesmo Estado que criou áreas de proteção para preservar os biomas demarcou terras indígenas, discutiu por anos a fio o novo Código Florestal, e agora está criando um monstro na forma de um novo Marco Legal da mineração que vai afetar justamente essas mesmas áreas especiais, explorando seus recursos minerais. 

A impressão que fica é que, à medida que o Estado, que não tem (ainda) o poder de anular as leis já existentes ou de extingui-las, opta por criar novas leis que, na prática, acabam anulando as que se opõem aos seus projetos de poder.

O Estado tem obrigação de cumprir a lei que, se existe, é graças à aspiração da sociedade. O Estado não pode contornar o cumprimento da lei para satisfazer interesses setoriais, criando outra lei. 

IHU On-LineNos últimos dias a imprensa tem divulgado notícias sobre a “corrida do ouro” no Pará, e da possível atuação da Belo Sun Mining na região. Como avalia a atuação internacional no território brasileiro? O que essa “corrida pelo ouro” significa e quais as implicações disso para o Brasil?

Telma Monteiro – É muito estranho a gente achar alguns sites de grandes empresas internacionais de mineração com chamadas para os investimentos em minas de ouro no Brasil. Empresas como Eldorado Gold, Belo Sun Mining, Brazilian Gold e International Goldfields estão disputando palmo a palmo concessões na região do rio Tapajós, no rio Teles Pires e no rio Juruena ondes serão construídas ao todo mais de 20 hidrelétricas e outro tanto de PCHs. 

Na região do Teles Pires-MT, Província Mineral de Alta Floresta, a australiana International Goldfields adquiriu, em 2011, 90 % dos direitos minerários de uma área de 3,250 km². 

Enfim, parece que estamos tendo mesmo uma nova “corrida pelo ouro” no Brasil. As implicações só conheceremos, espero que não, se forem aprovados os projetos do governo para minerar em terras indígenas e unidades de conservação. Até lá a sociedade deve ficar atenta.

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