Localização da UHE Cachoeira dos Patos, no rio Jamanxim - Edição de imagem: Telma Monteiro |
O
projeto da UHE Cachoeira dos Patos está aguardando, no Ibama, a Análise de Formulário de Abertura de Processo
(FAP). A empresa responsável é a Intertechne Consultores S/A que elabora estudos de
inventário e de viabilidade e que tem entre seus clientes a Eletronorte,
Furnas, Odebrecht, Cemig, Tractebel, Andrade Gutierrez e que deu entrada na ficha de abertura para início do processo de licenciamento no Ibama, em 2009.
Ficha da UHE Cachoeira dos Patos. Fonte: Ibama |
Na ficha de informações do empreendimento do processo da Intertechne consta que há Estudos de
Inventário Hidrelétrico dos Rios Tapajós e Jamanxim elaborados pela Eletronorte,
Camargo Corrêa e CNEC Engenharia, já aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), em 2009. Em despacho de 2009, a Aneel efetivou como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Cachoeira dos Patos,
com potência estimada de 528 MW, no rio Jamanxim, no Estado do Pará, solicitado
pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Construções
e Comércio Camargo Corrêa S.A. O despacho determinava que os estudos deveriam ser
entregues na Aneel até a data de 31/07/2011, mas essa data foi prorrogada, em
despacho posterior (2011), para até 31/12/2013.
Em outro despacho, de outubro de 2012, a Aneel incluiu o Consórcio Tapajós (não consegui descobrir como é formado esse consórcio) na titularidade referente aos Estudos de Viabilidade do processo da UHE Cachoeira dos Patos e aproveitou para incluir também o mesmo consórcio nos demais processos das UHEs São Luiz do Tapajós e Jatobá, localizadas no Rio Tapajós; Cachoeira do Caí e Jamanxim, localizadas no Rio Jamanxim,
bacia hidrográfica do Rio Amazonas, Estado do Pará.
Hoje (30) o MPF de Santarém recomendou a imediata
suspensão do processo no Ibama, conforme nota a seguir. (TM)
MPF recomenda suspensão do licenciamento do projeto hidrelétrico de Cachoeira dos Patos, no Pará
Órgãos responsáveis têm 45 dias para se manifestar sobre as recomendações
para realização de avaliações de impacto e de consulta prévia a povos atingidos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do licenciamento
ambiental do projeto da usina hidrelétrica de Cachoeira dos Patos, no rio
Jamanxim, no complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós, no oeste paraense.
A Procuradoria da República em Santarém encaminhou a recomendação à União, ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Eletrobras e à
Eletronorte.
O MPF quer que o licenciamento seja interrompido até a apresentação e aprovação
da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e estratégica (AAE) dos impactos
ambientais e sociais decorrentes da implantação da usina, por meio de equipe
multidisciplinar e com participação social.
A recomendação alerta, ainda, para a necessidade de realização de consulta
prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área
afetada pela instalação da usina. Se concluído, o projeto afetará o Parque
Nacional do Jamanxim, a Área de Proteção Ambiental do Tapajós e o corredor
Ecótonos Sul-Amazônicos (área de alta riqueza biológica entre os biomas do
Cerrado e da Amazônia).
A recomendação pede que os notificados apresentem informações acerca do estágio
de desenvolvimento do empreendimento, como Estudos de Inventário Hidrelétrico
da Usina, informações atualizadas e cronogramas do licenciamento ambiental e
dos trabalhos de campo.
Assinam a recomendação os procuradores da República Luiz Eduardo Hernandes,
Carlos Raddatz e Ticiana Nogueira.
Os órgãos notificados têm prazo de 45 dias para se manifestar sobre o
acatamento ou não das recomendações apresentadas pelo MPF, e, mais 15 dias para
apresentarem as documentações e informações exigidas, contados a partir do fim
do prazo para a manifestação acerca do acatamento, ou não, da recomendação.
A recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 29 de julho. O prazo para
resposta começa a valer assim que os destinatários receberem os documentos. Se
as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o MPF
pode tomar medidas administrativas e judiciais.
Íntegra da recomendação: http://goo.gl/p5pr9V
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
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O que o MPF não contesta, lei para reduzir a maioridade, lei para acabar com as drogas, por corruptos na cadeia, lei para colocar as vadias que quebraram imagens das Santas e crucifixo no Rio de janeiro, lei para coibir garimpos e desmatamentos, pesca predatória e o que mais.....
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