Imagem: Portal ORM |
Funai pede sanção contra
Norte Energia por não cumprir condicionante de Belo Monte
Empresa se negou a
comprar terras para os Juruna do Km 17. MPF recomendou à Funai que
oficializasse o descumprimento das condições da Licença Prévia ao Ibama
A Fundação Nacional do Índio
(Funai) enviou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
comunicando que a Norte Energia SA se recusa a cumprir uma das condicionantes
indígenas de Belo Monte, prejudicando a comunidade dos índios Juruna do KM 17,
uma das mais impactadas pelas obras da usina. O ofício foi enviado no dia 21 de
agosto ao presidente do Ibama, Volney Zanardi, assinado pela presidente da
Funai, Maria Augusta Assirati.
A comunicação de
descumprimento atende uma recomendação do Ministério Público Federal e pede que
a empresa sofra as sanções previstas na legislação, de multa à suspensão da
Licença de Instalação. A decisão está nas mãos do Ibama, mas segundo o próprio
Instituto só quem poderia detectar descumprimento das condicionantes indígenas
seria a Funai, já que o órgão ambiental não lida com os impactos do
empreendimento sobre os índios.
“Tendo em vista a
responsabilidade do órgão licenciador, solicitamos que sejam adotadas as
medidas pertinentes previstas na legislação ambiental no sentido de
responsabilizar o empreendedor pelo descumprimento da condicionante”, diz o
ofício, acompanhado de uma nota técnica que relata as negociações desde 2009
com a Norte Energia para que a obrigação de comprar terras para os Juruna do KM
17 fosse cumprida.
“Após análise técnica dos
últimos fatos e procedimentos, bem como do posicionamento do empreendedor em
relação à condicionante determinada desde 2009, podemos afirmar que a mesma não
teve cumprimento integral. Seu descumprimento, além de potencializar todos os
impactos identificados no EIA, favorecem o surgimento de outros, bem como expõe
a comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista a uma situação de vulnerabilidade,
colocando em risco a integridade sociocultural e física daquela população”, diz
Maria Augusta Assirati no ofício à Volney Zanardi.
A compra de terras para
mudança das casas dos Juruna do KM 17 foi considerada necessária antes da
Licença Prévia de Belo Monte porque a aldeia fica muito próxima da estrada que
liga Altamira à Vitória do Xingu, por onde passam todas as máquinas e
trabalhadores de Belo Monte. Como não se trata de um território de ocupação
tradicional – os moradores dessa aldeia já tinham sido expulsos de suas terras
tradicionais – não cabe reconhecimento e sim aquisição de terras. Por isso, de
acordo com a Licença Prévia, cabia à Norte Energia a eleição e a compra das
terras.
Em documento enviado ao MPF,
no entanto, a Norte Energia comunicou que não iria cumprir a obrigação porque
considerava ser encargo do governo federal. O documento foi assinado por
Arlindo Gomes Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia.
De acordo com a nota técnica da Funai, “até abril de 2012 o empreendedor
demonstrou pleno entendimento sobre a condicionante”.
“Por se tratar de uma
condicionante prevista há mais de quatro anos, que deveria ter sido finalizada
há pelo menos 2 anos, antes da Licença de Instalação, o revés provocado pela
empresa e não definição fundiária compromete todas as ações previstas para a
comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista”, diz a nota técnica enviada ao Ibama.
“Entendemos ser necessária a
aplicação de sanção – conforme previsto na legislação do licenciamento
ambiental – ao empreendedor, uma vez que o atraso no cumprimento da condicionante
tem colocado a comunidade indígena Juruna do Km 17 em alto grau de
vulnerabilidade e tendo em vista que o empreendedor já oficializou que não irá
cumprir a condicionante”, conclui a Funai.
Ministério Público Federal
no Pará
Assessoria de Comunicação
(91)
3299-0148 / 3299-0177
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