Só sobrou ela, a castanheira solitária em meio ao deserto que se formou em Belo Monte |
Apesar da licença de Belo
Monte obrigar expressamente que o empreendedor compre terras para abrigar os
Juruna do Km 17, a empresa afirma que a obrigação não é sua
O Ministério Público Federal
(MPF) recomendou à Fundação Nacional do Índio que comunique oficialmente ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está
descumprindo a obrigação condicionante da obra de Belo Monte que trata da
aquisição de terras para os índios Juruna do Km 17. A obrigação é consequência
das condições impostas pela Licença de Instalação concedida para a obra, mas a
Norte Energia enviou documento ao MPF afirmando que “não lhe cabe a
responsabilidade pela aquisição de terras”.
No documento, assinado por
Arlindo Gomes Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia,
é citado o exato trecho do parecer da Funai sobre Belo Monte que obriga a
aquisição de terras. Diz o parecer, listando ações que deveriam ser
concretizadas em favor dos Juruna do Km 17 antes de qualquer obra da usina: “
aquisição de terras pelo empreendedor, assim como a adequação dos serviços de
saúde também seriam ações a serem efetivamente implementadas antes da
instalação do empreendimento”. Mesmo assim, o assessor chega à conclusão de que
a aquisição de áreas não é obrigação do empreendedor.
O mesmo parecer diz que cabe
ao estado a regularização fundiária da Terra Indígena Juruna do Km 17. Para o
MPF, o parecer apenas repisa a previsão legal para a regularização fundiária.
Mas obriga expressamente a compra de mais terras para os indígenas, para
afastá-los dos impactos diretos do trânsito na rodovia, causados pela obra de
Belo Monte. “Não adquirida a área pelo empreendedor, devem ser impostas as
consequências do descumprimento da condicionante, na proporção do prejuízo
acarretado à comunidade envolvida”, diz a recomendação do MPF à Funai.
É necessário que a Funai
comunique oficialmente ao Ibama o descumprimento da condicionante, para que o
órgão licenciador possa tomar as providências necessárias para proteger os
direitos das populações impactadas por Belo Monte. Para o MPF, é preocupante
que a Norte Energia se negue a cumprir obrigação imposta pelo Ibama. “Se a
empresa discorda da obrigação, poderia recorrer formalmente contra isso nas
instâncias administrativas, jamais se recusar como se tivesse a palavra
soberana no licenciamento e não o Ibama.
Os índios Juruna do Km 17
estão entre as populações indígenas mais direta e drasticamente afetadas por
Belo Monte. Eles são conhecidos assim por morarem no km 17 da rodovia que liga
Altamira à Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. Por
isso mesmo, tiveram atenção especial no licenciamento da usina. A Fundação
Nacional do Índio determinou, como condições para que a obra fosse considerada
viável, a demarcação do território e também a aquisição de novas terras para
eles. Como vivem na margem da rodovia e estão sendo duramente prejudicados pelo
aumento de tráfego que a obra provoca, o aumento do território é necessário
para realocar as casas que ficam próximas da estrada.
Ministério Público Federal no Pará
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