Rio Pelotas - Foto: Rádio Difusora São Joaquim |
Projetos hidrelétricos têm os mesmos impactos, mas recebem tratamento diferenciado do Ibama. Em um caso a licença ambiental é indeferida devido à inviabilidade do empreendimento, em outros, apesar da inviabilidade, as licenças são concedidas.
Por
Telma Monteiro
No
dia 10 de setembro de 2013 o Ibama indeferiu a Licença Prévia da hidrelétrica
Pai Querê, que seria construída no rio Pelotas, RS. O processo de licenciamento
estava correndo no Ibama desde 2001. Como tem acontecido em outros processos de
licenciamento de hidrelétricas, foram constatadas muitas falhas no Estudo de
Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Pai
Querê.
A
Engevix era então a responsável pela elaboração dos estudos ambientais. Foi um
longo caminho trilhado até agora e que acabou bem para o meio ambiente: indeferida a licença ambiental. Vitória da resistência da sociedade civil e da
participação do ministério público que empreenderam um trabalho consistente de reforçar
os impactos mal dimensionados, lacunas e insuficiências no EIA/RIMA.
Nesse
processo que saiu vitorioso nada diferiu dos demais processos de licenciamentos
de hidrelétricas na Amazônia. Ao analisar os documentos de praxe da UHE Pai
Querê, como pareceres técnicos dos analistas do Ibama, chamou-me a atenção a
similaridade com outros pareceres nos processos da UHE Belo Monte, no rio
Xingu, UHE Teles Pires, UHE São Manoel, no rio Teles Pires e UHE Santo Antônio
e UHE Jirau, no rio Madeira, que apontaram as mesmas deficiências nos estudos.
Então,
a que se deve o fato de se conceder licença em todos os outros casos e não
conceder para o projeto de Pai Querê? Que fique bem claro: foi muito acertada a
decisão do Ibama em não conceder a licença ambiental diante dos graves impactos
previstos nos estudos, como a usência de alternativas locacionais; as
peculiaridades dos ecossistemas da área
afetada com alto grau de endemismos e populações de espécies ameaçadas que
colocam a região como de extrema importância e prioritária para a conservação
da biodiversidade; a qualidade da biota
que torna a área afetada insubstituível; impactos cumulativos e sinérgicos de
outros empreendimentos previstos na bacia. Só para citar alguns.
Até
as complementações pedidas no EIA/RIMA foram similares às das demais
hidrelétricas em processo de licenciamento na Amazônia.
Curioso como, em síntese, os
problemas detectados são os mesmos apontados nas hidrelétricas Belo Monte e Teles
Pires, em construção e São Manoel e Foz do Apiacás, ainda em processo de
licenciamento. Essas contam, ainda, com outros agravantes que por si só
deveriam pesar no indeferimento da Licença Prévia, como a proximidade de terras
indígenas, a presença de índios isolados e que afetam diretamente unidades de
conservação.
Por que será que a condução desses
processos de licenciamento das hidrelétricas em rios amazônicos, pelo mesmo Ibama,
levam à concessão das licenças ambientais, um tratamento completamente
diferenciado da UHE Pai Querê?
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