O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou, liminarmente, a suspensão do licenciamento ambiental e das obras de implementação da Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires, localizada na divisa dos estados de Mato Grosso e do Pará, até a realização de um novo Estudo do Componente Indígena (ECI) — documento que aponta os impactos socioambientais sobre as comunidades indígenas locais. A decisão, tomada na última sexta-feira, dia 13, torna nulos o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) anteriormente aprovados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ibama, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Ao apreciar a liminar, o magistrado deu razão ao MPF, que questionou a validade do EIA/RIMA. Segundo o órgão, o relatório foi finalizado com base no ECI de outras hidrelétricas — as de São Manoel e de Foz de Apiacás — para dimensionar impactos específicos da UHE Teles Pires. Dessa forma, não foram apresentados os impactos reais sobre as populações indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, todas afetadas pelo empreendimento.
Entre os danos provocados pelas obras está a iminente inundação das corredeiras de Sete Quedas — patrimônio cultural e religioso dos povos locais — e do barramento do Rio Teles Pires, numa área de reprodução de peixes migratórios. O MPF também alega que, desde o ajuizamento da ação principal contrária à implementação da hidrelétrica, datada de julho de 2012, vem ocorrendo o desmatamento de parte da área indígena e a detonação de rochas naturais. As intervenções, além de tornarem a região inacessível aos índios, teriam causado a destruição parcial do “patrimônio sagrado” das comunidades e exposto a risco todos os moradores ribeirinhos devido a uma “sensível contaminação” da água por eles consumida.
Os argumentos convenceram o desembargador federal Souza Prudente. Ao julgar o pedido liminar, o magistrado valeu-se dos artigos 225 e 231 da Constituição e do artigo 6.º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambos relacionados aos direito indígenas, para fundamentar a decisão liminar favorável ao MPF. Salientou que a concessão da medida cautelar é necessária diante dos reflexos negativos dos impactos ambientais sobre as comunidades indígenas, que têm causado “tensão social”, “aumento do fluxo migratório” e “diminuição da qualidade dos recursos naturais” de que os povos precisam para sua subsistência.
“A Constituição estabelece, como princípio fundante e dirigente (...) do meio ambiente sadio, a proibição do retrocesso ecológico, a exigir, como prioridade, do Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”, citou Souza Prudente.
Com a decisão, todas as fases do licenciamento ambiental da UHE Teles Pires deverão ser renovadas, após a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI). O magistrado estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia de atraso no cumprimento da determinação. Como a decisão tem caráter liminar, o processo ainda será encaminhado à 5.ª Turma do Tribunal para julgamento colegiado.
Fonte: TRF1
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