Canyon da Volta Grande do Xingu. Com Belo Monte poderá secar Foto: Rodrigo Bastos |
TRF1
ordena nova paralisação de Belo Monte por ilegalidade no licenciamento
BNDES não pode repassar nenhum recurso para projeto Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na última sexta-feira, 25 de outubro, nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas.
BNDES não pode repassar nenhum recurso para projeto Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na última sexta-feira, 25 de outubro, nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e
das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do
Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes
estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de
Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que
venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a
decisão. O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte
enquanto não cumpridas as condicionantes.
Para o desembargador Souza Prudente, “as pendências existentes em relação ao
licenciamento ambiental em referência vêm sendo indevidamente transferidas,
desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes”. “A seguir essa
reprovável prática, certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte
(Licença de Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão
efetivamente implementadas”, diz na decisão. Para Prudente, isso revela
“flagrante ausência de compromisso da empresa responsável pelo empreendimento
com as questões socioambientais e ele atreladas”.
A decisão do TRF1 já foi notificada ao Ibama e à Norte Energia S.A, responsável
pela usina. Como fica anulado o licenciamento, as obras têm que parar, enquanto
as condicionantes não forem cumpridas. A multa em caso de descumprimento da
decisão é de R$ 500 mil por dia.
“Está claro que não se trata de questionar a opção do governo federal por um
modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento do país. Mas de
afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a lei”, disse a procuradora
da República Thais Santi, que atua em Altamira e lida diariamente com as graves
consequências do não cumprimento das condicionantes da usina. “A decisão de
suspender Belo Monte”, afirma, “nada mais é do que a afirmação de que todos,
inclusive (e acima de tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com
instituições independentes, não haverá espaço para o estado de exceção, e menos
ainda, para que a exceção se torne a regra”, afirmou.
Processo nº 9681920114013900
Íntegra da decisão: http://goo.gl/I2I7xf
Link para consulta processual do TRF-1: http://goo.gl/MLkjjX
Veja todos os processos judiciais contra Belo Monte: http://goo.gl/lKSRLr
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
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Processo nº 9681920114013900
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