quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mina de ouro Belo Sun, em Belo Monte, é objeto de ação do MPF


Por MPF/PA

MPF entra na Justiça para suspender imediatamente licenciamento da Belo Sun

Mineradora canadense não fez estudo do impacto sobre os indígenas afetados e mesmo assim, a licença foi incluída na pauta da próxima reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje em Altamira ação judicial pedindo a suspensão imediata do licenciamento ambiental da mina de ouro que a mineradora canadense Belo Sun quer instalar na mesma região do rio Xingu onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte. O licenciamento é irregular porque está sendo conduzido sem exigência dos estudos de impacto sobre os indígenas que moram na área. O MPF já havia recomendado que fossem feitos os estudos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a pedir a suspensão do empreendimento. E mesmo assim, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) anunciou a inclusão da licença na pauta da próxima reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), na próxima segunda-feira (18/11)


A Funai emitiu, em dezembro de 2012, um Termo de Referência (com as questões a serem respondidas pelos Estudos) para que a Belo Sun fizesse as pesquisas necessárias sobre os impactos aos indígenas Juruna, Arara e isolados que residem na Volta Grande do Xingu. Até agora os estudos não foram apresentados. Para o MPF, os estudos não foram realizados por absoluta negligência da Sema. A Belo Sun alega que não havia uma parte do termo de referência que trata dos índios isolados, mas depois de um ano da emissão dele, ainda não tinha enviado sequer requerimento à Funai para entrar nas terras Arara e Paquiçamba, que já tinham diretrizes de estudos.

Advertida pelo MPF de que é ilegal a emissão de licença prévia para a mineração sem conhecer os impactos sobre os índios, a Sema disse que não pode “penalizar o empreendedor” e que a licença para a Belo Sun está amparada na “concepção da função social da atividade minerária”. O Projeto Volta Grande de Mineração é de responsabilidade da empresa Belo Sun Mineração Ltda., subsidiária brasileira da Belo Sun Mining Corporation, pertencente ao grupo Forbes & Manhattan Inc., um banco mercantil de capital privado, que desenvolve projetos de mineração em todo o mundo.

“É absolutamente irresponsável a atitude do órgão licenciador, de impor ao licenciamento o ritmo do mercado em benefício do empreendedor, vitimando de maneira quiçá irreversível povos indígenas na Volta Grande do Xingu, que terão de arcar com um risco que, por lei, deve ser evitado”, dizem os procuradores Thais Santi, Bruna Azevedo, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr.

Os indígenas que vivem nesse trecho de 100 km do Xingu vão sofrer o mais grave e definitivo impacto provocado por Belo Monte, que é a redução da quantidade de água no rio em 80% a 90%. O impacto é tão severo que o próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao conceder a licença para a usina estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca permanente.

A Funai chegou a informar a Sema que em virtude dos riscos socioambientais de Belo Monte a licença da Belo Sun só poderia ser emitida após esse período de monitoramento. A própria Norte Energia S.A, responsável pelas obras de Belo Monte, enviou documento ao MPF pedindo atuação e expressando preocupação com a sinergia entre os dois empreendimentos. Os índios Juruna da aldeia Yudjá Muratu também pediram ao MPF que intervisse para garantir-lhes o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Para o MPF, ao ignorar todas as recomendações, advertências e preocupações, ao desconhecer os impactos de Belo Monte e permitir que os estudos indígenas sejam apresentados depois da concessão da licença prévia, a Sema está cometendo diversas ilegalidades e impondo “aos indígenas duplamente afetados (por Belo Monte e agora por Belo Sun) o ônus que deveria ser do empreendedor, de arcar com as externalidades negativas do empreendimento”.

A afirmação da Sema de que vai emitir licença sem exigir estudos do componente indígena, para o MPF, viola o princípio constitucional da precaução, ofende as normas do licenciamento ambiental e configura negligência do licenciador. Ao deixar para a próxima etapa do licenciamento os estudos de impacto sobre os indígenas, a Sema transforma em condicionante o que é na verdade uma condição de viabilidade do empreendimento, o que não está previsto na ordem jurídica brasileira.

A Sema se escuda em uma portaria interministerial (419/2011) que prevê que impactos de empreendimentos minerários serão obrigatoriamente considerados se estiverem localizados até 10 km de distância de uma terra indígena. Não há consenso quanto à distância exata da mina da Belo Sun em relação à Terra Indígena Paquiçamba, a mais próxima. “O licenciador fala em 10,7 Km; o Instituto Socioambiental afirma que a distância é de 9,6 Km; os indígenas da aldeia Muratu reafirmam a distância de 9,6 Km; a FUNAI afirma a distância é de 12Km e o empreendedor reafirma que a distância é de 12 Km. Dessa controvérsia, a única certeza que resta é a necessidade da precaução.”, diz o MPF.

Tanto é assim que, no caso da Belo Sun, narra a ação, “o órgão indigenista tomou conhecimento do projeto por outros meios, compareceu espontaneamente ao processo de licenciamento e manifestou com veemência a necessidade de estudos prévios sobre os povos indígenas afetados para o atestado de viabilidade do empreendimento”. Para o MPF, “ao insistir na portaria interministerial mesmo diante da manifestação do órgão indigenista, a negligência do licenciador se redefine como opção ardilosa de impor ao processo de licenciamento ambiental o ritmo do mercado de ações do empreendedor”.

Processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903

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