Por MPF/PA
MPF
entra na Justiça para suspender imediatamente licenciamento da Belo Sun
Mineradora
canadense não fez estudo do impacto sobre os indígenas afetados e mesmo assim,
a licença foi incluída na pauta da próxima reunião do Conselho Estadual de Meio
Ambiente
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje em Altamira ação judicial pedindo
a suspensão imediata do licenciamento ambiental da mina de ouro que a
mineradora canadense Belo Sun quer instalar na mesma região do rio Xingu onde
está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte. O licenciamento é irregular
porque está sendo conduzido sem exigência dos estudos de impacto sobre os
indígenas que moram na área. O MPF já havia recomendado que fossem feitos os
estudos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a pedir a suspensão do
empreendimento. E mesmo assim, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema)
anunciou a inclusão da licença na pauta da próxima reunião do Conselho Estadual
de Meio Ambiente (Coema), na próxima segunda-feira (18/11)
A Funai
emitiu, em dezembro de 2012, um Termo de Referência (com as questões a serem
respondidas pelos Estudos) para que a Belo Sun fizesse as pesquisas necessárias
sobre os impactos aos indígenas Juruna, Arara e isolados que residem na Volta
Grande do Xingu. Até agora os estudos não foram apresentados. Para o MPF, os
estudos não foram realizados por absoluta negligência da Sema. A Belo Sun alega
que não havia uma parte do termo de referência que trata dos índios isolados,
mas depois de um ano da emissão dele, ainda não tinha enviado sequer
requerimento à Funai para entrar nas terras Arara e Paquiçamba, que já tinham
diretrizes de estudos.
Advertida
pelo MPF de que é ilegal a emissão de licença prévia para a mineração sem
conhecer os impactos sobre os índios, a Sema disse que não pode “penalizar o
empreendedor” e que a licença para a Belo Sun está amparada na “concepção da
função social da atividade minerária”. O Projeto Volta Grande de Mineração é de
responsabilidade da empresa Belo Sun Mineração Ltda., subsidiária brasileira da
Belo Sun Mining Corporation, pertencente ao grupo Forbes & Manhattan Inc.,
um banco mercantil de capital privado, que desenvolve projetos de mineração em
todo o mundo.
“É
absolutamente irresponsável a atitude do órgão licenciador, de impor ao licenciamento
o ritmo do mercado em benefício do empreendedor, vitimando de maneira quiçá
irreversível povos indígenas na Volta Grande do Xingu, que terão de arcar com
um risco que, por lei, deve ser evitado”, dizem os procuradores Thais Santi,
Bruna Azevedo, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr.
Os
indígenas que vivem nesse trecho de 100 km do Xingu vão sofrer o mais grave e
definitivo impacto provocado por Belo Monte, que é a redução da quantidade de
água no rio em 80% a 90%. O impacto é tão severo que o próprio Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao conceder a licença para a usina
estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as
populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca
permanente.
A Funai
chegou a informar a Sema que em virtude dos riscos socioambientais de Belo
Monte a licença da Belo Sun só poderia ser emitida após esse período de
monitoramento. A própria Norte Energia S.A, responsável pelas obras de Belo
Monte, enviou documento ao MPF pedindo atuação e expressando preocupação com a
sinergia entre os dois empreendimentos. Os índios Juruna da aldeia Yudjá Muratu
também pediram ao MPF que intervisse para garantir-lhes o direito à Consulta
Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT)
Para o
MPF, ao ignorar todas as recomendações, advertências e preocupações, ao
desconhecer os impactos de Belo Monte e permitir que os estudos indígenas sejam
apresentados depois da concessão da licença prévia, a Sema está cometendo
diversas ilegalidades e impondo “aos indígenas duplamente afetados (por Belo
Monte e agora por Belo Sun) o ônus que deveria ser do empreendedor, de arcar
com as externalidades negativas do empreendimento”.
A
afirmação da Sema de que vai emitir licença sem exigir estudos do componente
indígena, para o MPF, viola o princípio constitucional da precaução, ofende as
normas do licenciamento ambiental e configura negligência do licenciador. Ao
deixar para a próxima etapa do licenciamento os estudos de impacto sobre os
indígenas, a Sema transforma em condicionante o que é na verdade uma condição
de viabilidade do empreendimento, o que não está previsto na ordem jurídica
brasileira.
A Sema
se escuda em uma portaria interministerial (419/2011) que prevê que impactos de
empreendimentos minerários serão obrigatoriamente considerados se estiverem
localizados até 10 km de distância de uma terra indígena. Não há consenso
quanto à distância exata da mina da Belo Sun em relação à Terra Indígena
Paquiçamba, a mais próxima. “O licenciador fala em 10,7 Km; o Instituto
Socioambiental afirma que a distância é de 9,6 Km; os indígenas da aldeia
Muratu reafirmam a distância de 9,6 Km; a FUNAI afirma a distância é de 12Km e
o empreendedor reafirma que a distância é de 12 Km. Dessa controvérsia, a única
certeza que resta é a necessidade da precaução.”, diz o MPF.
Tanto é
assim que, no caso da Belo Sun, narra a ação, “o órgão indigenista tomou
conhecimento do projeto por outros meios, compareceu espontaneamente ao
processo de licenciamento e manifestou com veemência a necessidade de estudos
prévios sobre os povos indígenas afetados para o atestado de viabilidade do
empreendimento”. Para o MPF, “ao insistir na portaria interministerial mesmo
diante da manifestação do órgão indigenista, a negligência do licenciador se
redefine como opção ardilosa de impor ao processo de licenciamento ambiental o
ritmo do mercado de ações do empreendedor”.
Processo
nº 0002505-70.2013.4.01.3903
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