Por Ministério Público Federal no Pará, Assessoria de Comunicação
A obra registra a importância de que os impactos causados pelas
hidrelétricas sejam vistos e tratados de uma forma integrada
Os impactos causados pela instalação de hidrelétricas na América Latina e a
maneira como o Ministério Público trabalha para evitá-los ou minimizá-los são
tema de livro lançado no final de 2013 por membros do Ministério Público de
vários países da região e pesquisadores. Além disso, “Hidrelétricas e atuação
do Ministério Público na América Latina” apresenta propostas para que poder
público, empresas e cidadãos possam aprofundar a análise e o tratamento das
questões socioambientais ligadas a esses impactos, principalmente na região amazônica
do Brasil, Equador e Peru
Disponível na internet (http://bit.ly/hidreletricasMP),
a obra foi lançada no 5º Congresso Latino-americano de Promotores de Justiça e
Ministérios Públicos Ambientais, realizado em Bogotá, na Colômbia, pela Rede
Latino-Americana do Ministério Público Ambiental. Os textos são fruto de
encontros da rede realizados encontros em Brasília, Quito e Belo Horizonte, e
têm a participação de membros da rede e de colaboradores externos.
A obra destaca a imprescindibilidade da atuação do Ministério Público no
controle dos licenciamentos ambientais de empreendimentos hidrelétricos,
especialmente para viabilizar a responsabilização dos infratores das normas
ambientais, agentes públicos ou privados, assegurar a defesa da ordem jurídica,
a proteção ao meio ambiente, a atuação preventiva, a completa avaliação dos
impactos ambientais e a participação social, nos termos da lei de cada país.
Organizada pelo promotor de Justiça em Minas Gerais Leonardo Castro Maia, pela
procuradora de Justiça no Rio Grande do Sul Sílvia Capelli e pelo procurador da
Republica no Pará Felício Pontes Jr., a obra registra a importância de que os
impactos causados pelas hidrelétricas sejam vistos e tratados de uma forma mais
integrada, observando-se os efeitos acumulados da instalação de diversas
hidrelétricas em uma mesma região.
“Muitos desses empreendimentos são financiados por bancos supranacionais e os
efeitos ambientais estendem-se por bacias hidrográficas que não conhecem
fronteiras, a atuação harmoniosa do Ministério Público em rede mostra-se
fundamental para enfrentar tais problemas e proteger o meio ambiente e as
populações afetadas”, diz a organizadora do livro Sílvia Capelli, coordenadora
executiva da Rede Latino-Americana do Ministério Público Ambiental.
Manifesto pela transparência – Nos dez artigos da obra, temas
recorrentes são as menções aos impactos socioambientais das obras e como a
falta de atendimento à legislação ambiental contribuiu e contribui para agravá-los.
Entre as irregularidades mais citadas estão a falta de diálogo e transparência
por parte do poder público e de empresas responsáveis pela construção das
obras.
Em seu artigo, a advogada equatoriana e mestre me direito ambiental
internacional Alicia Cristina Muñoz Torres aponta que a situação piora porque a
maioria dos operadores do direito desconhece a legislação ambiental. “Como os
danos à natureza são irreversíveis, deveria existir órgãos de prevenção de
danos ambientais, e não esperar-se até que os fatos ocorram para que as medidas
comecem a ser adotadas”.
As integrantes da Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida)
Astrid Puentes Riaño, Ana María Mondragón Duque e María José Veramendi Villa
fizeram uma apresentação e sistematização de instrumentos e normas
internacionais e decisões aplicáveis em casos de grandes barragens. As
pesquisadoras consideram crucial que os membros do Ministério Público conheçam
e atuem para garantir que essas normas sejam aplicadas. Segundo elas, os projetos
hidrelétricos vêm desrespeitando essa legislação, em especial a obrigação de
realização de consulta prévia, livre e informada.
Para o procurador da República João Akira Omoto, o conflito entre normas no
âmbito do direito ao desenvolvimento sustentável é um problema de difícil
equacionamento, tendo em vista o ambicioso objetivo por ele proposto: a
compatibilização entre interesses e direitos econômicos, sociais, culturais e
ambientais, ancorando-se no tripé crescimento econômico, equidade social e preservação
ambiental.
Já na visão do procurador da República Felício Pontes Jr. e do pesquisador
Rodrigo Oliveira, o item “crescimento econômico” tem que relativizado, porque
não há um só modelo de desenvolvimento. Segundo eles, hoje a Amazônia é
testemunha – e vítima – de um confronto entre o modelo predatório e o modelo
sustentável. O predatório é pensado para a maximização da exploração econômica
agro-minero-exportadora em detrimento das condições socioambientais e
culturais, e nele a vida das pessoas pouco significa. De outro lado, o modelo
de caráter sustentável e participativo compreende a situação geopolítica da
Amazônia como fronteira de inovações e tradições alternativas à expansão do
modelo capitalista e se sustenta mediante o reconhecimento da livre-determinação
dos povos indígenas e da sociedade local de controlar e decidir sobre as ações
que afetem diretamente suas vidas e sociedades.
Efeitos cumulativos - O promotor de Justiça em Minas Gerais Leonardo
Castro Maia faz um balanço das principais questões relacionadas aos projetos
hidrelétricos e à atuação do Ministério Público em relação ao tema, registrando
que a instituição vem buscando, continuamente, exigir a completa avaliação dos
impactos ambientais, inclusive considerando o conjunto de empreendimentos da
bacia hidrográfica e seus efeitos sinérgicos e cumulativos, sem prejuízo dos
estudos de impacto ambiental, para as obras e atividades potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente, ou de outros estudos
ambientais.
Ente outros pontos, Maia também diz que o Ministério Público tem atuado para
evitar a postergação de estudos de diagnóstico próprios da fase prévia para
fases posteriores, sob a forma de condicionantes do licenciamento, agindo, se
for o caso, pelo indeferimento do requerimento de licença, seja na seara
administrativa, seja pela via judicial.
Para o advogado Leonardo Pereira Rezende, integrante da assessoria jurídica de
populações atingidas por barragens, e para o engenheiro Antônio Fonseca dos
Santos, conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico e do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, quem conhece os problemas, necessidades e
oportunidades locais não é o empreendedor ou os seus consultores, mas, sim,
quem mora e vive na região potencialmente atingida, sendo que essas
oportunidades têm de ser definidas pelas pessoas do lugar de forma honesta,
livre de quaisquer disputas políticas que possam ocorrer, pensando no bem comum
e não no bem ou interesse particular.
A observância dos compromissos socioambientais na concessão de financiamento
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o tema do
artigo do procurado da República Marco Antonio Delfino de Almeida. De acordo
com o estudo apresentado por Almeida, o banco não tem mecanismos que permitam o
controle social desses financiamentos. “O estabelecimento de salvaguardas
detalhadas, transparentemente divulgadas e devidamente internalizadas no
processo de concessão e, especialmente de monitoramento de financiamentos
concedidos deve substituir a mera adesão a declarações genéricas, com amplo
campo de interpretação”, critica o procurador da República.
O promotor de Justiça em Minas Gerais Paulo Cesar Vicente de Lima e o consultor
legislativo de meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais Vitor Vieira Vasconcelos analisam experiências no
Estado com os Planos de Assistência Social (PAS), relacionados às ações de
reassentamento das populações atingidas pelo enchimento dos reservatórios.
Com foco mais detalhado nas usinas hidrelétricas de Irapé e Candonga, os
autores demonstram, em termos práticos, a indissociabilidade da análise social
e ambiental na instalação de grandes reservatórios. Como exemplo, eles citam
uma avaliação dos impactos sociais das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau,
em Rondônia, durante as obras de instalação desses empreendimentos.
De acordo com estudos, esses dois empreendimentos recrutaram cerca de 37 mil
funcionários de outros Estados do Brasil. Porto Velho, de 2008 a 2010, teve sua
população acrescida em 12,5%, com um aumento da taxa de homicídios dolosos em
44%. Jaci-Paraná, distrito de Porto Velho mais próximo aos canteiros de obras,
teve um aumento no registro de estupros na ordem de 76,8%, no mesmo período.
Os impactos decorrentes da construção de hidrelétricas também são o ponto
principal analisado pelo artigo da subprocuradora geral da República Sandra
Cureau. Relatando exemplos dos vários tipos de impactos, Cureau também trata
dos impactos sobre o patrimônio o cultural, e, no quesito ameaças ao patrimônio
arqueológico, cita riscos a sítios arqueológicos provocadas por projetos como
os das hidrelétricas de Santa Isabel e Belo Monte.
A utilização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), área pioneira no campo
de avaliação de impactos ambientais, é defendida pelos procuradores da
República Wilson Rocha Assis e Emerson Kalif Siqueira e pelo promotor de
Justiça Alexandre Lima Raslan.
Definida com um processo sistemático para avaliar e antecipar as consequências
de decisões adotadas antes do estágio de projetos, a AAE propõe-se a assegurar
que as considerações e alternativas ambientais sejam analisadas na fase de
planejamento, conjuntamente com os fatores econômicos e sociais no
desenvolvimento de políticas, planos e programas.
“O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o licenciamento de empreendimentos e
atividades potencialmente poluidoras são instrumentos valiosos que visam
a inserir a variável ambiental no processo de tomada de decisão, mas que
possuem uma ação limitada, pois subsidiam as decisões de aprovação de projetos
de empreendimentos individuais, e não o processo de formulação de políticas
públicas e estratégicas que os originam”, criticam os autores.
Segundo o artigo, a AAE é citada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como o
melhor instrumento de política ambiental para o país. A lógica da AAE, de se
considerar a variável ambiental já no planejamento do projeto, contrariando a
lógica que predomina atualmente, de se considerar o meio ambiente na fase de
implantação, tem a possibilidade de aprimorar a gestão ambiental no caminho do
desenvolvimento ambientalmente sustentável, destacam Assis, Siqueira e Raslan.
“ A AAE permite, portanto, um enfoque predominantemente pró-ativo e que se
considerem os impactos cumulativos dos diversos empreendimentos, objetivos
dificilmente alcançáveis a partir do uso unicamente do EIA/RIMA [Estudo de
Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental]”.
Faça o download do livro em http://bit.ly/hidreletricasMP
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
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