sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Pela autodemarcação da Terra Indígena Sawré Muybu ocupada pelo povo Munduruku



Por Telma Monteiro

A Terra Indígena Sawré Muybu está localizada na margem direita do rio Tapajós, próximo a Itaituba, Pará e poderá ficar submersa pelo reservatório da UHE São Luiz do Tapajós se ela for construída.

O processo da demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, ocupada pelo povo Munduruku, teve início em 2001. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação foi finalizado em 2013 e não foi publicado pela Funai. Como consequência, a homologação e registro da TI não aconteceram. Motivo? A Funai alegou em juízo, entre outras coisas, que não se estabeleceu prazo para emissão da decisão, uma vez que o caso seria complexo.

Em 15 de outubro de 2014, o juiz federal Rafael Leite Paulo, da Seção Judiciária de Itaituba, Pará, atendeu um pedido do Ministério Público Federal. Seu despacho foi claro e conciso. Aceitou os argumento do MPF para imediata demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu.

O juiz, então, determinou à Funai a aprovação do relatório circunstanciado da delimitação da TI Sawré Muybu no prazo de quinze dias, bem como sua publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do memorial descritivo e mapa da área. Beleza, nós festejamos e aguardamos o cumprimento.

Infelizmente, a decisão não foi cumprida. Em 7 de novembro de 2014, semana passada, o Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, não contramão da justiça, suspendeu a liminar no juiz Rafael Leite Paulo. Atendeu ao agravo da Funai.

A alegação da Funai? Apenas tecnicidades ininteligíveis para nós pobres mortais, além de argumentar que inexiste fixação de prazos para conclusão da demarcação. Aí você pergunta o porquê de Sua Excelência o desembargador aceitar argumentos tão pífios.

A decisão do desembargador que impediu a demarcação da TI Sawré Muybu também está recheada de tecnicidades, mas um trecho chama a atenção pela incoerência. O Desembargador Kassio Nunes Marques destacou que “apesar de necessária”, a demarcação não solucionaria os problemas e conflitos vivenciados pelos seus habitantes. E, ainda, depois de 13 anos de tramitação do processo demarcatório na Funai, o desembargador concluiu que o prazo dado pelo juiz Rafael Leite Paulo, para homologar a terra Sawré Muybu, era muito “exíguo”!

Que justiça é essa? 





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