Por Telma Monteiro
A Terra Indígena Sawré Muybu está localizada na margem direita do rio Tapajós, próximo a Itaituba, Pará e poderá ficar submersa pelo reservatório da UHE São Luiz do Tapajós se ela for construída.
O processo da demarcação
da Terra Indígena Sawré Muybu, ocupada pelo povo Munduruku, teve início em
2001. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação foi finalizado
em 2013 e não foi publicado pela Funai. Como consequência, a homologação e
registro da TI não aconteceram. Motivo? A Funai alegou em juízo, entre outras
coisas, que não se estabeleceu prazo para emissão da decisão, uma vez que o
caso seria complexo.
Em 15 de outubro de
2014, o juiz federal Rafael Leite Paulo, da Seção Judiciária de Itaituba, Pará,
atendeu um pedido do Ministério Público Federal. Seu despacho foi claro e
conciso. Aceitou os argumento do MPF para imediata demarcação da Terra Indígena
Sawré Muybu.
O juiz, então, determinou
à Funai a aprovação do relatório circunstanciado da delimitação da TI Sawré Muybu
no prazo de quinze dias, bem como sua publicação, no Diário Oficial da União
(DOU), do memorial descritivo e mapa da área. Beleza, nós festejamos e
aguardamos o cumprimento.
Infelizmente, a decisão
não foi cumprida. Em 7 de novembro de 2014, semana passada, o Desembargador
Federal Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
não contramão da justiça, suspendeu a liminar no juiz Rafael Leite Paulo.
Atendeu ao agravo da Funai.
A alegação da Funai?
Apenas tecnicidades ininteligíveis para nós pobres mortais, além de argumentar
que inexiste fixação de prazos para conclusão da demarcação. Aí você pergunta o
porquê de Sua Excelência o desembargador aceitar argumentos tão pífios.
A decisão do
desembargador que impediu a demarcação da TI Sawré Muybu também está recheada
de tecnicidades, mas um trecho chama a atenção pela incoerência. O Desembargador
Kassio Nunes Marques destacou que “apesar de necessária”, a demarcação não
solucionaria os problemas e conflitos vivenciados pelos seus habitantes. E,
ainda, depois de 13 anos de tramitação do processo demarcatório na Funai, o
desembargador concluiu que o prazo dado pelo juiz Rafael Leite Paulo, para
homologar a terra Sawré Muybu, era muito “exíguo”!
Que justiça é essa?
Que justiça é essa?
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