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Em suma, o MME deu o seguinte recado ao TCU: que ele não se meta, pois não tem competência para questionar os órgãos do setor elétrico atrelados umbilicalmente ao Poder Executivo e por ele usado politicamente.
Por Telma Monteiro
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma
auditoria para avaliar a segurança, eficiência e sustentabilidade do
abastecimento do mercado nacional de energia elétrica e das políticas e ações
dos agentes do setor elétrico.
Como resultado da auditoria, em 2014, o acórdão
1.171/2014-Plenário, o Tribunal de
Contas da União determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que
apresentasse estudos de custo/benefício econômico e socioambiental referentes à
escolha por tecnologias de geração de energia no Brasil. Determinou, também à
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que enviasse uma relação das obras
de geração e transmissão de energia elétrica e justificasse as causas dos
atrasos e a previsão da entrada de operação.
Uma das determinações do TCU foi para que o MME informasse
claramente os custos e benefícios econômicos e socioambientais do uso de cada
uma das tecnologias de geração que compõe a matriz elétrica brasileira. Essa é,
a meu ver, ótima oportunidade que a sociedade terá para entender exatamente
quais os critérios que o governo tem adotado para a escolha de construir mais hidrelétricas.
E na Amazônia.
O MME, no entanto, não gostou do pedido do TCU. Não apresentou
o plano de trabalho, nem cronograma de elaboração de estudos sobre os custos
das tecnologias, mas mandou um recadinho. Em um arrazoado, o MME, disse que obedece às
diretrizes do Conselho Nacional de Pesquisa Energética (CNPE); que seus Planos
Decenais estão calcados nos estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
que o sistema elétrico está estruturalmente equilibrado e que garante o
suprimento de energia para a população; que o Poder Executivo tem técnicos,
órgãos e entidades capazes e com competência legal para resolver os problemas
de energia elétrica; e que as decisões sobre os estudos técnicos são de alçada
exclusiva do MME, conferida pela discricionariedade, conforme reza a
Constituição Federal.
Em suma, o MME deu o seguinte recado ao TCU: que ele não
se meta, pois não tem competência para questionar os órgãos do setor elétrico
atrelados umbilicalmente ao Poder Executivo e por ele usado politicamente.
O TCU, então, foi duro na resposta e provou, citando a
legislação, que tem competência para questionar o executivo sobre os problemas
que afetam a segurança energética do país, entre outras tantas. Deu um prazo de
dez dias ao MME para que todas as respostas sejam fornecidas quanto aos riscos
de desabastecimento de energia elétrica em 2015; que no prazo de 90 dias
apresente os estudos já mencionados, incluindo a repotenciação de usinas
antigas; que se promova audiência com os Srs. Márcio Zimmermann (parece que ele
já não está mais no MME) e assessores para que justifiquem o descumprimento das
determinações do Acórdão 1.171/2014; que no prazo de dez dias sejam
apresentadas informações sobre a capacidade instalada e a real capacidade de
geração de energia elétrica das usinas térmicas; que se verifique qual é a
metodologia usada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o planejamento
e atrasos das obras de geração e transmissão de energia.
Para
o TCU, que exarou esse novo acórdão (ACÓRDÃO Nº 184/2015 - TCU – Plenário) em 05 de fevereiro de 2015, o MME se recusou a
responder todas as questões que poderiam esclarecer a origem dos apagões, a opção
pelo modelo de geração hidrelétrica e os atrasos das obras, fatos que têm
levado a sérias consequências para a população. Aumento absurdo da tarifa de
energia elétrica é um deles.
Aguardemos,
pois, o resultado dessa queda de braço.
Para acessar o acórdão clique AQUI
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