terça-feira, 13 de março de 2018

As duas justiças no caso da licitação de Belo Monte

Fonte: PAC

Telma Monteiro

Quando o Juiz Antonio Carlos Campelo, da Vara de Altamira, concedeu as liminares para suspender a licitação de Belo Monte, em  abril de 2010, atendendo dois pedidos do MPF do Pará e um pedido de organizações não governamentais, esperava  que seus argumentos fossem lidos e analisados em seu mérito.

Mas o governo Lula tinha urgência em licitar Belo Monte. Era o dia anterior ao leilão. Então, a outra “justiça”, a do Tribunal Federal da Primeira Região, foi feita. Satisfez a política vigente do propinoduto e cassou as liminares sem sequer ler os argumentos que comprovavam e comprovam a inviabilidade ambiental e social do empreendimento.

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